A Lei 13.825, de 2019, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, determina que 10% dos banheiros de eventos públicos ou privados terão que ser adaptados para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ainda de acordo com a norma, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá que ser instalado. Apesar de já estar em vigor, a legislação federal ainda precisa ser regulamentada já que não há sanção prevista para quem infringir a norma.

Legislação semelhante já é adotada por alguns estados. Em Santa Catarina, por exemplo, a lei foi sancionada pelo então governador, Raimundo Colombo, em 2016. No estado, a multa prevista em caso de não cumprimento é de R$ 2 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.

Fonte: Agência Brasil