A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (09/02) o projeto de lei sobre novas regras cambiais. O tema está na lista de prioridades do governo de Jair Bolsonaro, anunciada na abertura do ano legislativo, e também foi considerado prioritário pelos líderes partidários. As votações em Plenário começam às 15 horas.

O texto-base do novo marco legal do câmbio foi aprovado na última sessão de trabalhos legislativos do ano passado, na forma do substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ainda falta analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

Entre outros pontos, o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

Um dos pontos destacados para votação em separado é o que permite aos bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou em outros países. De acordo com o texto do relator, as instituições financeiras poderão usar esse dinheiro também para financiar ou emprestar no País ou no estrangeiro.

Outro destaque pretende retirar a permissão para que exportadores usem o dinheiro obtido com exportações, e mantido no exterior, para realizar empréstimo ou mútuo.

Pandemia
Caso seja aprovado o regime de urgência, outras matérias podem ser analisadas, principalmente relacionadas à pandemia. Uma delas é um projeto de lei do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.

Vacinas
Poderá contar com urgência também proposta do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que aumenta a pena para o crime de dano caso a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada seja vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Atualmente, a pena de dano para os casos gerais é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Já o projeto estipula a pena de reclusão de 1 a 5 anos para a nova hipótese de agravante.

Agência Câmara de Notícias