Em caso de descumprimento, a empresa terá que pegar multa diária de R$ 10 mil. Serviço prevê que prazo máximo para o restabelecimento de energia é de quatro horas, em zona urbana, e oito horas, na zona rural.

O juiz Nickerson Pires Ferreira deferiu uma liminar, nesta quarta-feira (7), que obriga a Enel retomar os serviços de religação de urgência em Goiás. Em caso de descumprimento, a fornecedora de energia deverá pagar multa de R$ 10 mil. A liminar foi dada após uma ação civil pública (ACP), feita em maio deste ano, pela Defensoria Pública (DPE-GO), Ministério Público (MP-GO) e Procon Goiás.

De acordo com a ACP, o serviço está interrompido desde novembro do ano passado. Na religação de urgência, os clientes que moram em área urbana tinham o prazo máximo de quatro horas para ter o fornecimento de energia restabelecido. Em área rural, esse prazo era até de oito horas.

Porém, a fornecedora passou a adotar apenas a ligação normal. Nela, o prazo para o fornecimento de energia ser restabelecido é de 24 horas em área urbana e 48 horas para moradores da zona rural. Ou seja, moradores de áreas mais afastadas da cidade têm que aguardar, no mínimo, um dia para que a energia seja religada, mesmo com o serviço sendo cobrado na próxima fatura.

O documento também destacou que a Enel foi considerada por dois anos seguidos – 2017 e 2018 – como a pior concessionária de energia do país. Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que, apenas em 2018, 8.235 reclamações foram registradas na pasta federal. Nos primeiros 21 dias de 2019, o Procon Goiás protocolou 184 queixas contra a empresa.

Ainda conforme o documento, no último dia 15 de outubro do ano passado, a ouvidoria da empresa enviou diversos emails às agências municipais do Procon no Estado alegando que “a partir do início do mês de novembro de 2018, o serviço de religação de urgência só estaria disponível para a cidade de Goiânia, não sendo mais prestado o serviço de religação de urgência no interior do Estado.”

De acordo com o juiz, o benefício é garantido pela Aneel, de acordo com o artigo 102, inciso 5º da Resolução n. 414/2010 que diz que “é facultado à distribuidora a implantação do serviço de religação de urgência, devendo o mesmo abranger a totalidade das áreas urbanas ou rurais dos municípios onde for implantado, observados os prazos estabelecidos no art. 176.”

Em junho, a justiça goiana já tinha deferido liminar em relação as melhorias do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa. Na época, o documento solicitava que o número do protocolo deveria ser passado no início da ligação. Também era requerido o encaminhamento imediato da ligação ao atendente e que houvesse a opção de cancelamento no menu de início do atendimento. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil.

O site entrou em contato com a Enel e aguarda um posicionamento sobre o assunto.

Fonte: Mais Goiás