Com base em autorização dada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, um cartório de Goiânia realizou na última sexta-feira (02/10) o primeiro casamento civil por vídeo conferência desde que a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia do novo coronavírus. A informação foi revelada pelo Tribunal de Justiça de Goiás nesta terça-feira (06/10).

A realização do casamento ficou a cargo do Cartório Antônio do Prado, um dos mais antigos e informatizados da capital. Na videoconferência, o processo foi rápido, durando cerca de cinco minutos.

De um lado da tela, Rozimeire Camara dos Santos, de 30 anos, estagiária na Procuradoria Setorial da Goiásprev e Augusto Melo de Oliveira, 23, servidor público federal, dividiam a expectativa pelo momento juntos. Do outro, estavam a juíza de paz, Selma Silva Moura, o suboficial e escrevente Carlos Antônio Silva Júnior (celebrante do Ofício de Registro Civil com atribuição notarial) e duas testemunhas. Celebrar o casamento pela internet foi a única forma encontrada pelo casal para não adiar o tão sonhado “sim”, conforme contou Rozimeire. Ela narra que, inicialmente, o casamento estava marcado para abril deste ano, mas, com a pandemia, veio a difícil decisão do adiamento.

“O casamento on-line foi uma solução muito satisfatória e, diante do cenário atual, se tornou necessária. Foi tudo muito aconchegante, cômodo e acolhedor. Queríamos muito formalizar o nosso amor e, desta forma, evitarmos riscos e dificuldades inerentes deste período inusitado. Jamais poderíamos imaginar que seria tão especial, mesmo sendo por videoconferência. Recebemos muitas mensagens de carinho, nos sentimos extremamente amados e isso nos inundou de felicidade, até porque essa cidade nos acolheu e foi aqui que sedimentamos nosso amor, agora com o casamento”, comemoraram os noivos.

Agora casados, Rozimeire e Augusto se vestiram a caráter para a realização da cerimônia, como manda a tradição. Eles se conheceram no Pará, vieram para Goiânia em 2018 e já estavam juntos há cinco anos e meio quando decidiram oficializar a união. “Ficamos sabendo dessa alternativa do casamento virtual bem próximo da celebração. O que nos motivou, de fato, a casar por videoconferência foi a impossibilidade de realizar esse sonho presencialmente ainda este ano. Então, o Cartório Antônio do Prado nos deu essa opção e resolvemos aceitar. Ficamos orgulhosos e honrados por sermos o primeiro casal a se casar nessa modalidade em Goiás. Só temos a agradecer por esse momento maravilhoso, único na vida das pessoas. Somos uma mistura do Brasil, uma noiva nortista (Pará), um noivo nordestino (Maranhão) e um casamento goiano”, brinca Rozimeire.

A exemplo de outros Estados, como Santa Catarina, Maranhão, Alagoas e Minas Gerais, de acordo com o cartorário Antônio do Prado, Goiás adotou o procedimento realizado com êxito seguindo o provimento da CGJGO. “Esse provimento da Corregedoria caiu com uma luva devido à pandemia e a limitação de pessoas no dia da cerimônia civil, já que assim os familiares e amigos assistem o casamento sem colocar a saúde e a segurança dos entes queridos em risco, evitando aglomerações. Foi um grande avanço para o nosso Estado e depois de realizarmos esta primeira videoconferência a procura pelas cerimônias virtuais aumentou muito”, explicou.

Sobre o Provimento nº 41/2020

O casamento civil por video conferência foi autorizado pelo Provimento nº 41/2020 Corregedoria-Geral da Justiça. O documento dispõe que o casamento por videoconferência deve ser realizado por aplicativo que permita a interação simultânea, por meio da transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, juiz de paz, registrador civil, duas testemunhas e eventuais convidados. Também estabelece que a celebração será documentada pelo oficial do Registro Civil mediante a elaboração de certidão específica atestando a presença e a identidade dos nubentes, das duas testemunhas e do juiz de paz, além de prints com a imagem colhida no momento da celebração que comprovem a sua realização, os quais serão juntados ao processo de habilitação.

O oficial poderá documentar a cerimônia por meio de gravação audiovisual e poderá restringir-se ao ato formal a que se refere o artigo 1.535 do Código Civil, arquivando o vídeo em local seguro e destinado a esta finalidade. As providências destinadas à realização do ato virtual e sua documentação ficarão a cargo do oficial do Registro Civil, que tem a liberdade de criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas. Também fica a seu critério os requerimentos e
demais documentos destinados à realização do ato a serem assinados de forma física ou digital pelos interessados.

Durante o período da pandemia, conforme estabelece o provimento, não serão realizados casamentos coletivos, sejam eles presenciais ou por meio de videoconferência. O provimento orienta ainda que na celebração do casamento civil através de videoconferência o oficial deverá ter especial cuidado na identificação dos nubentes e das testemunhas que participarão da cerimônia e, em caso de dúvida quanto à identidade, a requerimento ou de ofício, o ato será reagendado e realizado na forma presencial.

Após a realização da cerimônia, a certidão, devidamente assinada pelo oficial, será entregue a qualquer um dos nubentes, ficando a critério destes recebê-la de forma física, na serventia, ou por meio eletrônico. As normas deste provimento também se aplicam, o que couber, à conversão da união estável em casamento, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal.