Uma empresa foi condenada a indenizar a cantora Maraísa em R$ 5 mil por danos morais após emissão de nota fiscal em seu nome de forma indevida. A compra em questão era referente a materiais de construção. A decisão cabe recurso.

O g1 solicitou um posicionamento à assessoria da cantora e à defesa da empresa Indústria e Comércio de Blocos Eireli, na tarde desta quarta-feira (6), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A decisão foi emitida no último dia 7 de junho pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira. Na decisão, o magistrado explicou que, segundo a cantora, foram emitidas nota fiscal e boleto de compra de materiais de construção indevidos em seu nome, uma vez que a compra teria sido realizada por terceiros.

A dívida foi formalizada no nome da cantora por meio de um protesto junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos.

Depois disso, a cantora entrou com pedido para que a Justiça decretasse a inexistência do debito e o cancelamento do protesto, além do pedido de uma indenização por danos morais.

No entanto, apesar da defesa da empresa afirmar que a cantora teria “participado do negócio” e que a compra teria sido “feita em seu proveito, por seu namorado”, não foi possível comprovar que Maraísa comprou os materiais em questão.

“Em nenhum momento, comprovou documentalmente que a autora teria participado da compra dos objetos, não juntando aos autos nenhum documento com sua assinatura. Não comprovou, sequer, a entrega da mercadoria a ela”, escreveu Gabriel.

“Constata-se, portanto, que o requerido agiu de forma ilegal ao expedir nota fiscal e boletos em nome da autora e ao promover o protesto dos títulos”, complementou o juiz.

Além da indenização por danos morais, a decisão ainda ainda declarou a inexistência do débito objeto da ação, que foi o boleto em questão, e determinou o cancelamento do protesto indevido do nome de Maraísa.

Segundo o documento, o cancelamento do protesto indevido deveria ser realizado em um prazo de 5 dias úteis sob pena de multa diária por descumprimento. No entanto, não foi especificado o valor da multa em questão.

G1