A guerra jurídica pela abertura do comércio em Formosa, no Entorno de Brasília, foi tão grande, que o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a realização de audiência pública sobre o assunto. O debate online será na sexta-feira (10/07) às 10h.

As informações são do próprio TJ-GO. Confira:

Devido à grande quantidade de ações pedindo a reabertura do comércio na cidade de Formosa, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Público, proferiu decisão designando para a próxima sexta-feira (10), às 14 horas, a realização de uma audiência pública on-line, mediante a utilização do sistema Cisco Webex Meetings.

Além disso, o município terá de fornecer os dados e informações essenciais relacionadas à pandemia em Formosa até a quarta-feira (8), sob pena de multa de R$ 5 mil.
Consta dos autos que, no dia 30 de junho, o prefeito municipal editou o Decreto número 3.590, que determinava o lockdown intermitente e acarretava no fechamento do comércio local, excetuando-se os considerados essenciais (farmácias, supermercados etc.), que entrou em vigor no dia 2 de julho. Em razão deste decreto, comerciantes locais ajuizaram diversas ações perante à Vara da Fazenda Pública de Formosa, com o fim de obter autorização judicial para a reabertura de seus comércios locais.

Segundo o magistrado, trata-se de um caso com manifesto interesse coletivo, cujos conhecimentos para decidir a respeito extrapolam o direito. Assim, para ele, é necessário um conhecimento interdisciplinar visando a tomada de uma decisão técnica que possuirá enorme repercussão social que afetará vidas e a economia. “Por se tratar de uma decisão que impactará na realidade local, torna-se relevante a realização de uma audiência pública com a participação das partes, dos comerciantes locais, do prefeito, do Ministério Público, dos moradores do município de Formosa e de todos interessados”, afirmou.

De acordo com o juiz, o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6341 decidiu que compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da crise sanitária causada pelo Covid-19 e na ADPF 672 assegurou que a adoção dessas medidas necessitam estar amparadas por estudos ou laudos técnicos e científicos que atestem a necessidade de adoção da medida restritiva.

Participantes
O magistrado informa que na audiência pública participarão como amicus curiae, na forma do artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), Marcio Sommer Bittenco, Thomas Victor Conti, Vanessa Cardoso Ferreira,” por serem profundos conhecedores de epidemiologia e economia, respectivamente, e na atualidade têm realizado estudos aprofundados sobre o COVID-19, dentro de suas áreas de atuação”.

Márcio Sommer Bittencourt é médico pela Universidade Federal do Paraná, especialista em Clínica Médica pela Universidade de SP – Ribeirão Preto, especialista em Cardiologia pelo InCor-HC-FM-USP- São Paulo, mestre em Saúde Pública pela Universidade de Harvard – EUA, Doutor em Medicina (Cardiologia) pela USP-SP, Pós-doutorado em Pesquisa cardiovascular pelo Brigham and Women’s Hospital e Harvard Medical School, Médico Pesquisador do Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, Professor de Medicina e Promoção da Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein – SP, Coordenador de tomografia e Ressonância Cardíaca do DASA – São Paulo, Editor Associado dos Arquivos Brasileiros de Cardiologia, do Brazilian Journal of Medical and Biological Research e do Circulation Cardiovascular Imaging. Membro do Comitê de Estatística do Conselho de Epidemiologia da American Heart Association, Eleito membro do Board of Directors da Society of Cardiovascular Computed Tomography, Fellow da American Heart Association, da European Society of Cardiology e do American College of Cardiology. Membro do Grupo de pesquisa em COVID – InfoVid.

Thomas Victor Conti é doutor em economia, cientista de dados, professor do Insper e do mestrado profissional do Instituto de Direito Público (IDP-SP). Atua como consultor, pesquisador e cientista de dados. É diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e membro da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Publicou em abril/2020 o relatório “Crise Tripla do Covid-19: um olhar econômico sobre políticas públicas de combate à pandemia”, em 2019 escreveu sobre Análise de Impacto Regulatório no livro “Ensaios em Law & Economics”.

Vanessa Cardoso Ferreira é doutoranda em Demografia pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possui mestrado em Demografia (2016) e graduação em Ciências Econômicas (2012), pela UFMG. Temas de interesse: Demografia e Saúde Pública; Dinâmica Demográfica; População em Contextos de Crise; Demografia Indígena; População, Economia e Ambiente; Amazônia. Atualmente, é contratada pela Organização Pan Americana da Saúde / Organização Mundial da Saúde, Escritório Regional para as Américas; para apoiar tecnicamente as ações estratégicas de respostas frente às emergências e desastres na Sala de Situação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais com foco na avaliação e flexibilização das medidas de isolamento que visem a prevenção de novos casos de Covid-19 no Estado de Minas Gerais. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)