Uma técnica de enfermagem que não se vacinou contra a Covid-19 foi afastada do cargo em Serranópolis, na região sudoeste de Goiás, e teve o retorno ao trabalho indeferido em uma liminar. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na sentença, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro entendeu que o direito à vida está acima dos demais direitos.
“O direito a vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, disse o magistrado.
A advogada Sandra Rodrigues, que faz a defesa da técnica de enfermagem, disse que está anexado ao processo que a funcionária é portadora de hemólise, que é uma doença autoimune. Por este motivo, a defensora diz que ela não poderia receber o imunizante. Além disso, a advogada fala que a decisão fere artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei”.
“Ocorre que as pessoas estão fazendo dos decretos as suas leis e decretos não são leis, são instrumentos que regulamentam a legislação. O direito da funcionária está estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal, ela está sendo tolhida do seu direito fundamental de cidadã”, disse.
A decisão da Justiça foi publicada na quarta-feira (2), mas a situação aconteceu depois que o município publicou um decreto tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19, em 21 de dezembro do ano passado, pelos servidores da saúde e quem não conseguiu comprovar a imunização poderia ser afastado do cargo.https://1f1422ad239caabccf37b49816c924b8.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Segundo o prefeito de Serranópolis, Tárcio Dutra (PP), um dia após o decreto, a técnica de enfermagem foi afastada do cargo. Logo em seguida, de acordo com o TJ, a mulher ajuizou um pedido de liminar para retornar às funções, mesmo ainda sem comprovar ter tomado o imunizante. No entanto, o juiz negou o pedido.
“Ela está afastada das suas atividades e o caso dela agora está com o jurídico da prefeitura, caminhando para que nós possamos fazer o desligamento dessa servidora”, disse o prefeito.
Ainda no processo, a defesa da servidora alegou que é portadora de uma doença autoimune hemólise, o que, segundo ela, não seria um quadro indicado para vacina. Além disso, ela disse que o decreto fere o seu direito e a sua liberdade individual.
No entanto, o magistrado ressaltou que não existem provas no sentido de que a doença alegada é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal.
Na sentença, Thiago ainda ressaltou que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina, que, nestes casos, devem passar por uma avaliação de uma junta médica. No entanto, conforme a decisão, isso não foi feito pela mulher.
G1