O Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou Geovani da Mata Machado pela morte de Douglas Cristiano de Oliveira. O júri, realizado nesta quinta-feira (04/02), foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, que fixou a pena em oito anos de reclusão. O réu, após ter colidido seu veículo com a motocicleta conduzida por Douglas, passou com o carro sobre o corpo da vítima e fugiu do local.

No debate, após o Ministério Público ter demandado pela condenação do acusado, a defesa pediu a absolvição ou, de maneira secundária, a alteração na pronúncia de homicídio para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A tese da defesa para homicídio culposo foi refutada pelo Tribunal do Júri e os jurados rejeitaram a absolvição.

Para a dosagem da pena, o magistrado considerou a irresponsabilidade de Geovani da Mata Machado ao dirigir um carro sem ter a devida habilitação; o fato do réu ser primário; sua conduta social neutra e, ainda, as graves consequências do crime, já que a vítima deixou uma filha orfã, com cinco anos de idade à época. Houve uma redução de seis meses na pena, inicialmente fixada em oito anos e seis meses, tendo em vista que o condenado era menor de 21 anos na data do ocorrido, que aconteceu no dia 19 de março de 2012. Na sentença, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara justificou “não ter aplicado pena mais benéfica, em razão da conduta reprovável do réu.” Geovani deve cumprir a pena na Colônia Agroindustrial, em regime semiaberto, e poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.