O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas por suposta violação da vedação de atividade político-partidária. A prática que o magistrado é acusado é proibida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O conselheiro ministro Emmanoel Pereira, relator do processo no CNJ, apontou que houve postagens de apoio à indicação para o cargo no Banco Mundial no portal da União Nacional dos Juízes Federais (Unajufe). A associação era presidida por Eduardo Cubas.

O relator propôs revisão disciplinar, com posterior abertura do PAD, sem afastamento do juiz. No entanto, o plenário sugeriu que o processo fosse aberto de imediato por questão de economia processual.

A decisão do CNJ contrariou o que foi decidido pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 havia decidido arquivar o processo contra o magistrado. A alegação era de inexistência de elementos suficientes para instauração de um PAD.

A reportagem procurou o TRF1 para se manifestar, mas ainda não obteve resposta.

Outras polêmicas

Em outubro de 2018, o magistrado foi afastado temporariamente de suas funções ao questionar a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas. A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou pedido de providências ao CNJ com um vídeo anexo. No documento, o magistrado aparecia ao lado de Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do à época candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

A AGU entendeu que o juiz utilizou de sua posição para atingir fins políticos que poderiam inviabilizar a realização das eleições. O CNJ teve o mesmo posicionamento, pois o magistrado pretendia determinar que o Exército fizesse perícia nas urnas eletrônicas nas vésperas das eleições.

O vídeo foi divulgado pelo site Poder 360. Veja:

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