Alego aprova projeto que autoriza adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal

Alego aprova projeto que autoriza adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal

Texto foi aprovado em caráter definitivo por 22 votos a 11. Deputado Hélio de Sousa criticou votação no Legislativo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, por 22 votos a 11, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que autoriza a entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa do governo federal que viabiliza auxílio fiscal aos estados em situação de calamidade financeira. A votação tem caráter definitivo.

O projeto foi enviado para votação pelo governo. O deputado Hélio de Sousa (PSDB) apresentou, durante a sessão, requerimento solicitando a suspensão da tramitação. Ele disse que não haveria necessidade de que o projeto de lei passasse por votação no Poder Legislativo.

“A Assembleia não tem que autorizar isso, votamos uma matéria inócua, não tem nem para onde ele apresentar isso. O que tem que passar é uma entrada do governador com as metas que ele vai cumprir para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. A adesão será feita quando ele apresentar as metas”, afirmou.

Ainda segundo Hélio de Sousa, a votação seria uma forma de o governador Ronaldo Caiado observar a receptividade do projeto na Casa.

“Acredito que foi um teste para ver o resultado da votação. Acabou que aprovou dentro do que era previsto”, disse.

O site tentou contato, às 15h30, com o governo de Goiás e com o deputado estadual Bruno Peixoto, líder do governo na Casa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Regime de recuperação

O RRF tem vigência de três anos, podendo ser prorrogado uma vez por um período não maior do que este. Por meio do regime, o estado ganha redução temporária no pagamento das dívidas com a União. Em troca, precisa adotar medidas de ajustes fiscais, como privatizações, proibição de contratação e de reajustes salariais.

A adesão ao plano já havia sido liberada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, no dia 19 de junho.

Na ocasião, a Secretaria do Tesouro Nacional teve o entendimento de que Goiás não cumpria as exigências dos três requisitos determinantes para o ingresso, mas somente de dois.

Fonte: G1 Goiás

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