O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decretou hoje, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros no Brasil e no exterior de Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e mais vinte réus.
A decisão foi tomada como resultado da ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro por fraudes em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo do Estado de Saúde.
O juiz Louzada já requisitou aos cartórios a relação total dos bens de Cabral, Côrtes e dos outros vinte implicados — como a célebre casa de Cabral em Mangaratiba, vista na foto acima. Em ofício ao Banco Central, pediu também a lista dos valores de contas-correntes e aplicações dessa turma do barulho.
Entre aqueles que ficarão com seus bens bloqueados, estão mais dois ex-secretários da Saúde de Cabral: além de Côrtes, Marcos Musafir e Felipe Peixoto.
O Globo