Foi aprovado em primeira votação, projeto que concede a data-base 2024 para o funcionalismo público municipal.
Emenda que garante a retroatividade do pagamento a partir de 1ª de maio de 2024 também foi aprovada.
Conforme justificativa, “o reajuste, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal objetiva a recomposição do poder aquisitivo da moeda em razão de seu desgaste no tempo, ou seja, decorre de um fato econômico, num contexto econômico-financeiro nacional, exatamente por isso e prevista constitucionalmente assegurando-a sem distinção entre servidor e agente político, que devem ser beneficiados com o mesmo índice inflacionário.
Também afirma que “o reajuste foi exaustivamente discutido com a equipe financeira e jurídica do Município de Goiânia, que levou em consideração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas e o comprometimento fiscal de gastos com pessoal, em observância as disposições da Lei Complementar federal n 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e os direitos e garantias constitucionais dos servidores”.
A matéria segue para a Comissão do Trabalho e Servidores Públicos, antes da última votação em plenário.