O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do promotor eleitoral Haroldo Caetano, solicitou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar possível crime de coação eleitoral na Agência de Fomento de Goiás (GoiásFomento). Caetano também solicitou investigação sobre uma promoção veiculada nas redes sociais pela empresa Empório Sete, que anunciou a venda de mais de dez rótulos de vinhos a R$ 22 cada. O promotor entendeu haver alusão direta ao número do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
No caso da GoiásFomento, o diretor administrativo e financeiro do órgão, Lucas Fernandes Andrade, estaria ameaçando servidores de demissão caso votassem no candidato à presidência da República Luís Inácio Lula da Silva, no segundo turno das eleições, que ocorrerá no dia 30 de outubro. As ameaças também eram dirigidas àqueles que não votassem e não fizessem campanha eleitoral para o candidato Jair Bolsonaro, apoiado por Lucas.
Ainda de acordo com a notícia de fato, um servidor que havia manifestado seu apoio à candidatura de Lula, assim como a intenção de votar no candidato, foi convocado a comparecer à sala do diretor, de quem recebeu a ordem de colocar no perfil de seu celular uma foto e a afirmação de que é eleitor de Bolsonaro. Caso não o fizesse seria demitido.
Diante do exposto, o promotor requisitou a realização preliminar de diligências investigatórias, ouvindo as pessoas identificadas na representação. Constatada a presença de indícios suficientes do crime apontado no artigo 300 do Código Eleitoral (valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido), pediu que seja instaurado inquérito policial para a apuração dos fatos. A autoridade policial deverá também realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP Eleitoral.
A pena prevista para este tipo de crime é detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Adega também deve ser investigada por publicidade com alusão a número de candidato à Presidência
Haroldo Caetano também pediu que a Polícia Federal investigue a empresa Empório Sete por ter feito uma promoção de mais de 10 rótulos de vinhos a R$ 22 cada, com publicidade veiculada em rede social numa alusão direta ao número do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Segundo o promotor, um detalhe importante na materialização do crime eleitoral foi a duração da referida promoção, que se encerra dia 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições.
Na requisição, o Ministério Público Eleitoral indica a necessária apuração de quais rótulos de vinhos constavam da promoção, com a verificação de suas notas fiscais de compra pela empresa em questão, para a materialização da vantagem indevida oferecida ao eleitorado, em face do preço incomum e baixo para esse tipo de bebida.
Segundo o promotor, a empresa pode incorrer no crime previsto no artigo 299 da Lei Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Para este crime, a pena prevista é a reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.