O juiz Renato César Dorta Pinheiro, que responde pela comarca de Taquaral de Goiás, suspendeu, em sede de liminar, o 11º Rodeio Show, que seria realizado na cidade entre esta quinta-feira (1º) e o próximo domingo (4). O evento extrapolou o custo mínimo de R$ 800 mil, a serem pagos pelo Poder Municipal. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito deverá pagar multa de até três vezes o valor dos cachês dos artistas contratados. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem cerca de 3,5 mil habitantes.
Na programação da festa, o cartaz publicitário divulgado nas redes sociais da Prefeitura traz os nomes das duplas sertanejas PH e Michel, Racyne e Raphael, e Leo e Raphael. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou falta de transparência “na indicação da fonte de custeio e a dotação orçamentária utilizada”.
Na decisão, o magistrado frisou ter consciência que o lazer “é direito de todos e deve ser assegurado e fomentado, principalmente em datas quando tradicionalmente a comunidade se reúne para comemorações. Todavia, também deve-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”.
Sobre a autonomia municipal e o princípio de separação dos Poderes, o juiz ponderou que a medida não interfere na discricionariedade administrativa do prefeito e justificou a medida “em razão da possibilidade de ponderação de princípios constitucionais para que seja legitimamente fundamentada a obstrução de despesas desproporcionais”. Ele ainda ponderou que a decisão é necessária, pois “no caso em voga, há indícios relevantes que permitem a conclusão, ainda que precoce, sobre a ofensa aos princípios da moralidade e continuidade do serviço público, sendo que estes devem prevalecer na ponderação de interesses”.
Transparência
O órgão ministerial também destacou que tentou, por várias vezes, consultar a Prefeitura sobre a origem dos gastos, mas não conseguiu. Assim, na petição, justificou que “tal conduta demonstraria uma tentativa de se esquivar das responsabilidades e uma tentativa de postergar a apresentação da documentação solicitada em data posterior à realização do evento”. A parte autora também argumentou que “não foi possível identificar adequada demonstração do atendimento ao interesse público com a realização do referido evento”, e o custo-benefício, seja social ou econômico.