Nova análise de emendas sugeridas à proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária levaram o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (23), sua complementação de voto. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do tempo de transição do Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.
Após a leitura do novo texto pelo relator, foi concedida vista coletiva, com o compromisso do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), de colocar em discussão e deliberação a matéria após a semana do Carnaval.
Ao destacar a presença na reunião de secretários estaduais de Fazenda (ES, GO, MG, MT, PE, CE), além de prefeitos e representantes de entidades interessadas, o senador Roberto Rocha afirmou que “tem estudado incessantemente o assunto, sempre com o firme propósito de oferecer a melhor alternativa possível, que combine a melhor técnica com o atendimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade”.
“Há uma convergência dos três níveis de governo, pela primeira vez na história, além dos segmentos produtivos, cuja grande maioria apoia esta proposta”, disse o relator, ao destacar as 214 emendas analisadas — além de mais 3 recém-apresentadas —, das quais 41 foram acatadas total ou parcialmente.
Apesar de a matéria não ter sido debatida, alguns senadores já manifestaram algumas preocupações, em especial a compensações para seus estados ou regiões.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que essa “mãe” de todas as reformas precisa ser enfrentada diante de duas décadas de atraso.
“É uma reforma que requer uma atenção muito especial. Nós estamos mudando, de forma muito radical, o sistema tributário brasileiro, especialmente a forma de tributar e que estado vai ter, dentro do bolo tributário, maior participação nessa receita. (…) eu preciso ter segurança de que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão, pelo menos no período de transição, essa proteção, porque proteger esses estados significa proteger as pessoas que moram nesses estados”, defendeu.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) questionou o fato de o relator não querer tratar dos incentivos fiscais. “Eu não posso contrariar os interesses superiores do meu estado nem da minha região. Se vamos votar uma reforma tributária, nós temos que definir quais são os incentivos regionais que vão prosseguir ou não”, pontuou.
Imposto de Bens e Serviços (IBS)
O IBS é um dos dois impostos previstos na instituição de um modelo dual do imposto sobre valor adicionados (IVA). O IBS é resultado da fusão ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para estados e municípios, e comporá o IVA Subnacional.
Em novo texto, a questão do IBS foi a que mais sofreu alterações com relação ao relatório inicial. O relator definiu que a transição do IBS agora se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.
Outra alteração foi a destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. A eliminação gradual desse mecanismo, a partir do fim da transição, deverá ser disposto por lei complementar.
O IBS começará a ser implantado no ano em que for regulamentado pelo conselho federativo se as regras forem publicadas até 30 de junho, ou no ano seguinte, se publicadas depois.
Esse imposto também terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. Para Roberto Rocha, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes”.
“Incorporei a proposta do substitutivo da Comissão Mista da Reforma Tributária de cada ente da federação fixar sua própria alíquota do IBS. Tanto na PEC 110, quanto no parecer e complementação de voto que havia apresentado, a alíquota seria única para estados e municípios. Minha mudança de posicionamento decorre da percepção de que a alíquota única, imposta a todos os entes da federação, além de potencialmente ferir sua autonomia, seria ineficiente”, explicou o relator.
Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
A CBS deverá ser criada também por lei complementar e incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, e também sobre as importações.