A Justiça Federal negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que queria impedir a exigência do certificado de vacinação para acesso à Universidade Federal de Goiás (UFG). Com isso, a instituição passa a exigir o “passaporte da vacina” a partir do dia 17 de janeiro, quando devem retomar as aulas presenciais.
O pedido foi indeferido na última sexta-feira (17), pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal de Goiânia. Na decisão, o magistrado afirmou que “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária”.
O g1 entrou em contato com a DPU, por e-mail enviado na noite deste sábado (18), mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Em nota, a UFG afirmou que vai exigir a comprovação de vacinação contra covid-19 para toda a comunidade universitária a partir de 17 de janeiro de 2022, quando haverá maior incremento de aulas presenciais e diversas outras atividades (leia nota na íntegra ao final da reportagem).
Conforme a decisão, no dia 26 de novembro de 2021, a universidade divulgou a notícia de que o Conselho Universitário da UFG – Consuni havia deliberado pela exigência do passaporte vacinal para circulação de professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes na instituição.
Com a alegação de que a decisão da instituição estaria “violando a liberdade constitucional de ir, vir e permanecer”, a DPU entrou com o pedido para proibir que a UFG exigisse a obrigatoriedade do comprovante vacinal. No pedido, a defensoria usou os seguintes argumentos:
“A mera solicitação de comprovação de vacinação pode, em tese, implicar em potencial coação ou, quando menos, em constrangimento ilegal, ainda que sutil, para exposição de dados alusivos à vida íntima e privada (…) não há motivo legalmente justificável para a exigência do tal passaporte vacinal”, argumentou.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Porém, no entendimento do juiz, a decisão da UFG de exigir o comprovante de vacinação não está contrária às medidas adotadas por outros entes públicos no país nem viola a liberdade das pessoas. O magistrado acredita ainda que a medida se faz necessária para contribuir com o combate a pandemia de coronavírus.
“Se de um lado existe o direito do cidadão de se locomover livremente, de outro lado existe o direito social de todos os cidadãos à saúde contemplado (…) Assim, comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”, afirmou.
Nota da UFG
A Universidade Federal de Goiás (UFG) comunica que exigirá a comprovação de vacinação contra covid-19 para toda a comunidade universitária a partir de 17 de janeiro de 2022, quando haverá maior incremento de aulas presenciais e diversas outras atividades.
A exigência do passaporte de vacina foi aprovado em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, em 26 de novembro de 2021.
Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais.
O Grupo de Trabalho criado para discutir o processo de retorno elaborou medidas de prevenção e disponibilizou um protocolo de biossegurança. No momento, este grupo elabora uma minuta sobre os procedimentos de exigência da comprovação vacinal, a qual será discutida em uma reunião com diretores das Unidades Acadêmicas, que deve ocorrer em breve.
Além disso, a instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a covid-19.
G1