Em apenas um ano, o valor da soja e da arroba do boi subiu quase 100% no mercado nacional. As commodities influenciam não apenas o preço dos produtos derivados, mas toda a cadeia econômica, inclusive a compra e venda de imóveis. No município de Cristalina, duas áreas rurais, avaliadas no início de 2020, valem, atualmente, mais que o dobro. Por essa razão, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira, cancelou o arremate feito em leilão judicial no último mês de abril, por verificar a grande defasagem de preço, o que é prejudicial ao devedor na ação de execução.

“Verifica-se dos anúncios de terras que o valor do hectare em áreas com as mesmas características e mesma região está muito além do que foi praticado no caso dos autos, em prejuízo ao devedor. O fato de a arrematação ter sido realizada não é óbice ao afastamento da nulidade insanável, notadamente pelo prejuízo satisfatoriamente comprovado pelos documentos e pesquisas realizadas por este Juízo”, pontuou o magistrado.

No caso em questão, o primeiro terreno foi avaliado e leiloado por R$ 18.200 o hectare e o segundo, R$ 20 mil, totalizando, respectivamente, R$ 910 mil e R$ 2.077 milhões. Contudo, o devedor, e antigo proprietário, argumentou que áreas similares estão sendo comercializadas por R$ 45 mil o hectare, impulsionadas pelo preço da saca de soja, que representa uma diferença de 125%.

“Os elementos acostados pelo executado, bem como as pesquisas realizadas por este Juízo quanto a elevação do preço de terras levam à conclusão de que os bens foram avaliados em desacordo com o praticado na região”, considerou o titular da 2ª Vara Cível, a fim de reconhecer a nulidade dos leilões. Dessa forma, o juiz determinou, também, a realização de uma nova avaliação para, em seguida, prosseguir com o rito de novo leilão. Veja decisão.

TJGO