Pollyanna Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no Distrito Federal, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (SP).
O Ministério Público Federal pediu que o caso fosse reaberto após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou atos praticados pelo ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato no Paraná.
Para a juíza, o MPF não apresentou provas suficientes, considerando a nulidade da denúncia original por conta da julgada parcialidade de Moro. “Impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu a juíza na sentença.
Para o MPF, Lula foi beneficiário de cerca de R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS, além do empresário José Carlos Bumlai, no sítio de Atibaia. Os recursos seriam oriundos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar o Palácio do Planalto.
Jornal Opção