Suspensão veio após pedido feito pela PGE de nulidade do termo expedido pelo MPF e pela Superintendência Regional do Trabalho.

Nesta sexta-feira (3), a Justiça do Trabalho suspendeu o pedido de interdição do Hospital Materno-Infantil (HMI) feito pelo Ministério Público Federal e pela Superintendência Regional do Trabalho. O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-GO), impetrou ação cautelar pedindo nulidade do termo de interdição do HMI na quinta-feira (2).

De acordo com a justiça, o Estado tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Segundo a secretaria, um terço das exigências já foram cumpridas.

No documento, o juiz do trabalho substituto Girlene de Castro Araújo Almeida reconhece, em concordância com o que apresentou a PGE, que as condições dos equipamentos de saúde, muitas vezes, são precárias e geram prejuízos aos trabalhadores. E acrescenta: “Todavia, com razão, o requerente quando aduz que a medida, na forma como praticada, extrapola limites de razoabilidade e proporcionalidade”.

Riscos

O magistrado ainda afirma que “a interdição completa de unidade hospitalar pública, prestadora de serviços ao SUS, de fato geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”.

Na liminar, a PGE defende que a interdição ocasionaria danos imprevisíveis para a assistência de crianças e gestantes no Estado. O documento ainda destaca o fato de que a interdição só foi determinada após quatro meses de instalação da auditoria realizada.

“O que gera dúvidas sobre a urgência alegada”. Além disso, considera o prazo dado (dez dias) como “extremamente exíguo”. Também alegam falta de laudos emitidos por profissionais técnicos habilitados que indicassem a real necessidade de desocupação.

Tanto o governador Ronaldo Caiado (DEM) quanto o secretário da SES, Ismael Alexandrino, disseram que a medida do MPF era midiática. Ao que o órgão rebateu reiterando que foi uma decisão ponderada, razoável e unânime.

Fonte: Jornal Opção