Goiás
16 04/05/2019

Justiça do Trabalho suspende interdição do Materno Infantil

Justiça do Trabalho suspende interdição do Materno Infantil

Suspensão veio após pedido feito pela PGE de nulidade do termo expedido pelo MPF e pela Superintendência Regional do Trabalho.

Nesta sexta-feira (3), a Justiça do Trabalho suspendeu o pedido de interdição do Hospital Materno-Infantil (HMI) feito pelo Ministério Público Federal e pela Superintendência Regional do Trabalho. O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-GO), impetrou ação cautelar pedindo nulidade do termo de interdição do HMI na quinta-feira (2).

De acordo com a justiça, o Estado tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Segundo a secretaria, um terço das exigências já foram cumpridas.

No documento, o juiz do trabalho substituto Girlene de Castro Araújo Almeida reconhece, em concordância com o que apresentou a PGE, que as condições dos equipamentos de saúde, muitas vezes, são precárias e geram prejuízos aos trabalhadores. E acrescenta: “Todavia, com razão, o requerente quando aduz que a medida, na forma como praticada, extrapola limites de razoabilidade e proporcionalidade”.

Riscos

O magistrado ainda afirma que “a interdição completa de unidade hospitalar pública, prestadora de serviços ao SUS, de fato geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”.

Na liminar, a PGE defende que a interdição ocasionaria danos imprevisíveis para a assistência de crianças e gestantes no Estado. O documento ainda destaca o fato de que a interdição só foi determinada após quatro meses de instalação da auditoria realizada.

“O que gera dúvidas sobre a urgência alegada”. Além disso, considera o prazo dado (dez dias) como “extremamente exíguo”. Também alegam falta de laudos emitidos por profissionais técnicos habilitados que indicassem a real necessidade de desocupação.

Tanto o governador Ronaldo Caiado (DEM) quanto o secretário da SES, Ismael Alexandrino, disseram que a medida do MPF era midiática. Ao que o órgão rebateu reiterando que foi uma decisão ponderada, razoável e unânime.

Fonte: Jornal Opção

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