A pandemia de Covid-19 faz com que shows e festivais sejam adiados ou cancelados há um ano. A volta de eventos com grandes públicos depende do cronograma de vacinação e do controle do vírus, um cenário que ainda parece distante com o país batendo recordes diários de mortes.
Quem comprou ingressos busca informações e, em muitos casos, quer o reembolso. Mas a legislação impõe alguns entraves ao consumidor.
Entenda a cronologia dos fatos em relação aos shows cancelados e os direitos do consumidor:
A partir de uma medida provisória publicada em abril, as empresas de turismo e cultura ficavam dispensadas de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o texto, em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderia optar por:
Mais tarde aprovado como lei, o texto estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderia ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública.
O decreto que estabeleceu a calamidade, aprovado pelo Congresso Nacional, previa que os efeitos durassem até 31 dezembro de 2020.
Assim, os serviços cancelados no ano passado poderão ser prestados até dezembro de 2021. O mesmo prazo serve para o uso do crédito em outros shows ou eventos.
A empresa só é obrigada a fazer o reembolso, com o prazo de 12 meses, se não oferecer nenhuma das opções acima ao consumidor.
Além do setor de shows, a lei também contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, entre outros tipos de negócios.
Quem comprou ingressos para shows que não aconteceram em 2020, deve receber o crédito que a empresa oferece ou continuar com o ingresso para o show ou festival remarcado.
“Não há o que fazer se o evento foi cancelado no ano passado e ainda está dentro do prazo de 12 meses. Por mais improvável que seja nesse momento, o consumidor tem que esperar acabar o prazo para ingressar com ações para invocar o direito [de reembolso]”, diz Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste, associação que representa os direitos dos consumidores.
“Se a pessoa só quer ir a um show específico e não quer a disponibilização de crédito, realmente vai ser delicado, porque a empresa não é obrigada pela lei a fazer o reembolso se tiver ofertado a remarcação ou o crédito ao cliente”, explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Os advogados ouvidos pelo G1 criticam trechos da lei por protegerem mais as empresas do que os consumidores.
“A gente entende que o setor precisa de proteção, porque poderia acontecer uma ‘quebradeira’ de empresas do mercado, mas, ao mesmo tempo, o suporte não foi equivalente para o consumidor que é a parte mais vulnerável”, afirma Marchetti.
“As empresas ficaram prejudicadas, a gente sabe disso, mas ao mesmo tempo o consumidor também é um polo econômico e tem que ser entendido dessa forma”, continua.
Juliana, da Proteste, explica que dá para interpretar a lei de forma diferente quando o show ou evento foi, de fato, cancelado.
“Se o evento foi cancelado e não tem nenhuma perspectiva, fica mais claro o direito do consumidor ser reembolsado. Além das regras todas que falamos, existem as regras gerais do código de defesa do consumidor que determina que em uma situação de força maior, uma situação imprevista, ele não pode ter o ônus de ter que um prejuízo financeiro por causa de um cancelamento de um contrato”, diz.
Ambos os advogados concordam que a entrada com ações na Justiça deve ser a última opção. Ainda mais, se a empresa ainda tiver dentro do prazo estabelecido pela lei.
Como os prazos foram fixados a partir do decreto de calamidade pública, a lei 14.046 tem sua validade jurídica relativamente datada.
“Aquela lei que foi editada no ano passado, a rigor, não vale mais desde o dia 1º de janeiro, e a gente não sabe muito bem quais regras os tribunais vão entender que são aplicáveis nessa situação”, explica Moya, da Proteste.
O entendimento dos especialistas é que a lei precisa ser prorrogada, já que não há sinais de que o setor vai ser reestabelecido rapidamente.
“Nos três meses, estamos com um vácuo jurídico por conta da ausência formal do decreto de calamidade pública”, diz Marchetti, do IDEC.
“Por mais que a gente questione para o lado do consumidor alguns artigos, realmente o ideal é que se tenha uma proteção jurídica, seja ela qual for. É necessário que se tenha algum patamar. O ruim é quando você não tem um ponto de fixação, porque começa a gerar jurisprudências divergentes, cada juiz vai abrir uma gama de interpretações”, explica.
“Isso leva a posicionamentos divergentes que vão ter que ser decididos por instâncias superiores, o que demora e acaba gerando mais insegurança jurídica ainda”.
Há, no entanto, um trecho na lei que fala sobre a aplicação em casos semelhantes no futuro: “Aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo”.
Um texto semelhante ao dos eventos culturais e de turismo é o da aviação civil, mas este já foi prorrogado até outubro de 2021.
Com o cancelamento definitivo do show de Taylor Swift em São Paulo, muitos fãs levantaram hashtags e se revoltaram nas redes sociais por conta da impossibilidade do reembolso imediato do ingresso.
Eles chegaram a marcar a cantora e pedir que ela tomasse alguma atitude, embora Taylor não tenha nenhum poder sobre a jurisprudência brasileira.
A Time For Fun, empresa responsável pela realização do show no Brasil, explicou, nas redes sociais, que está respaldada pela lei citada acima. O mesmo comunicado e os procedimentos de cadastro para receber o crédito estão no site da produtora.
“A gente sabe que essa situação toda é um baita inconveniente. Mas a gente só consegue seguir com o planejamento do segundo semestre de 2021 e de todo o 2022, e trazer os artistas que a gente ama tanto, com o apoio da Lei 14.046/2020 que foi criada pra esse momento sem precedentes”, diz um dos posts no Twitter.
Ambos adiados, o Rock in Rio anunciou recentemente que vai acontecer em setembro de 2022. Já o Lollapalooza foi remarcado para setembro deste ano e segue como confirmado.
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Profissionais da área técnica de eventos, shows, teatro e cinema promovem manifestação Passeata com Cases em São Paulo neste domingo (2) — Foto: Van Campos/FotoArena/Estadão Conteúdo
Para a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), a lei é importante para a “manutenção do capital de giro e para dar segurança” ao setor de cultura e do entretenimento.
“Cerca de 97% das empresas estão com as atividades totalmente paralisadas desde março do ano passado e 450 mil trabalhadores, entre diretos e indiretos, já perderam o seu emprego”, diz Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.
O executivo diz que a pauta está incluída no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o PERSE.
“Extensão da Lei 14.046/20 para o setor, criando condições para reprogramação dos eventos cancelados e adiados para o período pós-pandemia, uma vez que não haveria como remarcar os eventos a partir de janeiro de 2021, como previa a Lei, uma vez que a atividade continua proibida”, diz o trecho do release da ABRAPE.
O projeto com ações emergenciais para o setor foi aprovado pela Câmara no começo de março e seguiu para o Senado.
“A aprovação [do PERSE] pela Casa, que esperamos ser breve, e a posterior sanção presidencial são fundamentais para manter o setor vivo, ao promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal do nosso segmento, que é o mais afetado pela crise”, afirma Caramori.
G1