Durante o período que vigoram as medidas restritivas em Goiânia, a fim de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) está autorizada a funcionar. Segundo decisão do juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o órgão presta serviços relevantes aos associados e seus dependentes e, dessa forma, fica excluído do Decreto n° 1.646/2021, que determinou o fechamento de serviços não essenciais desde a última segunda-feira (1º). O funcionamento, contudo, deve respeitar limite máximo de 30% do quadro de servidores.
Voltada a assistir associados da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, a Casag gere o plano de saúde que atende a classe profissional e presta serviços como auxílio-funeral, auxílio-maternidade e auxílio-reclusão. Assim, o magistrado reconsiderou a decisão que estipulava o fechamento momentâneo do local, ao entender que as atividades da impetrante podem ser enquadradas nas excepcionalidades previstas na normativa, como assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, que seguem funcionando nesta semana.
“Advogados também são pessoas que podem estar em situação de extrema vulnerabilidade, principalmente aqueles em início de carreira, motivo pelo qual, os serviços prestados pela Casag, assumem caráter de essencialidade, eis que destinados, primordialmente, à atenção e à saúde. Deste modo, o melhor a ser feito é adotar solução que, de um lado, respeite as limitações impostas pelas autoridades sanitárias, e, de outro, permita que a impetrante possa continuar prestando as atividades essenciais”, destacou o juiz.
Na decisão, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal esclareceu que foi “prudente o arbítrio de nossa decisão anterior”, para o fechamento, uma vez que “estamos vivenciando, atualmente, a pior fase da pandemia causada pelo coronavírus, com leitos de UTIs e enfermarias praticamente lotados, sendo necessária a adoção de medidas extremas, como o fechamento das atividades não essenciais”. Contudo, o magistrado também frisou que “não obstante, também não podemos deixar de levar em conta que existem situações excepcionais, que, por sua natureza, demandam olhar crítico e consentâneo com o próprio combate à Covid-19, de modo que, reanalisando a questão, a situação da impetrante merece especial atenção, eis que, afinal, inserida no segmento assistencial de seus associados, e, dependentes”.