O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a Unidade Prisional de Ceres, averiguando sobre possível violação do direito à alimentação suficiente e de qualidade dos presos recolhidos no local. De acordo com o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, foram registradas diversas notícias de fato no MP-GO neste sentido.
Ao instaurar o procedimento administrativo, Marcos Alberto Rios considerou que a dignidade da pessoa humana é princípio regente da República Federativa do Brasil, sendo reconhecido o direito à não submissão à tortura e ao tratamento degradante, conforme previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal. Observou também que o artigo 12, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), dispõe que é direito do preso, no âmbito da assistência social, a alimentação adequada e suficiente.
Marcos Alberto Rios requisitou da direção da Unidade Prisional de Ceres informações sobre possível endurecimento das regras administrativas voltadas ao combate à proliferação da Covid-19, o que estaria interferindo no fornecimento de material de higiene e alimentos dos familiares aos presos da unidade. Foi estipulado prazo de dez dias úteis para resposta. O promotor de Justiça alertou que recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo MP, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).