O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a lei nº 4971/20, que prorroga a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL). De autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, a mudança prorroga a validade do programa até 31 de dezembro de 2021.
O governo estadual instituiu o regime como medida de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. Durante a vigência do REL, empreendimentos de pequeno, médio portes e potenciais poluidores, conforme classificação do artigo 23 da Lei 20.694, de 26 de dezembro de 2019, serão licenciados em regime extraordinário, por meio de procedimento preordenado, em fase única, formalizado em meio eletrônico junto ao órgão ambiental estadual.
Nessa proposição, ficam de fora do regime extraordinário todos os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, para os quais continuará a ser exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Segundo o projeto de lei, no que se refere aos empreendimentos de maior porte e potencial poluidor, será estabelecida condicionante na licença “para apoio e fomento a atividades produtivas, promoção da segurança alimentar e nutricional, geração de trabalho e renda, apoio a formação e treinamento de mão-de-obra, preferencialmente destinados a comunidades carentes de entorno, afetadas ou próximas da região do empreendimento”. A preocupação do governo é de descentralizar a chegada de recursos, uma vez que a crise não afeta apenas uma região específica.
A instalação ou operação da atividade, de acordo com a nova lei, deverá ser integralmente acompanhada por responsável técnico presencial nas fases de obra e de operação do empreendimento, além da obrigação de realizar auditorias independentes.