O plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira, 24, a Medida Provisória que flexibiliza o ano escolar em razão da pandemia do novo coronavírus. Com isso, as escolas não serão obrigadas a funcionar por 200 dias letivos, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A MP 934/2020 diz, no entanto, que os sistemas escolares deverão cumprir a carga horária de 800 horas, tendo como alternativa o ensino remoto. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da MP, destacou que os governos devem garantir aos estudantes condições de acompanhar as aulas não presenciais.