O Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que dispensa as escolas e faculdades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. Serão analisados os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de alterar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na última terça-feira (30), os estabelecimentos de ensino serão dispensados de cumprir os 200 dias letivos e a educação infantil será dispensada também de cumprir a carga mínima de 800 horas.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o texto da relatora permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observarem as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios.
Setor aéreo
Outra MP pautada é a 925/20, que prevê medidas relacionadas ao setor aéreo, como o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia; ajuda financeira ao setor aeronáutico e aeroportuário; pagamento da tarifa de conexão pelo passageiro; e o fim do adicional de embarque internacional.
Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças estão no parecer preliminar do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A companhia aérea poderá oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior que o da passagem. O consumidor ou terceiro indicado por ele poderá utilizar o crédito dentro de 18 meses de seu recebimento para a compra de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador.
Se o consumidor desistir de voo cuja data de início esteja no período entre 19 de março e 31 de dezembro, ele poderá optar por receber o reembolso com eventuais penalidades constantes do contrato de transporte ou pelo crédito sem penalidades.
Minha Casa, Minha Vida
Outros dez projetos de lei pautados tratam de diversos temas relacionados às consequências da pandemia causada pelo novo coronavírus. Um deles, o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Agricultura familiar
Já o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, como um benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Ainda segundo o texto, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias