Agora, quem praticar qualquer ato que seja entendido como maus-tratos será multado de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da infração
O Projeto de Lei n° 3.456, que prevê penalidades a quem praticar maus-tratos a animais, foi sancionado pelo prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB), no último dia 15. Agora, quem realizar qualquer ato que venha se encaixar nessa categoria, pagará multa que varia de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração.
Além disso, os animais vítimas de maus-tratos serão cadastrados e os custos do tratamento serão de responsabilidade do agressor. A lei, que teve a autoria do vereador Helvecino Moura (PT), destaca que o infrator também perderá a guarda do bicho e o mesmo será encaminhado para a adoção. Se o animal for silvestre, ele será libertado em habitat natural ou levado para zoológicos, fundações, santuários ou entidades assemelhadas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Municipal do Meio Ambiente do município. O texto da Lei sublinha que os trabalhos deverão ser feitos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, Agência da Guarda Civil Metropolitana e demais órgãos e entidades públicas.
De acordo com o texto, maus-tratos são entendidos como todas as ações que causem transtorno físico, mental e natural aos animais. Assim, práticas como privá-los de água ou comida, deixá-los sem abrigo ou em lugar desproporcional ao ser porte, agredi-los com utilização de qualquer instrumento e/ou abandoná-los em qualquer circunstância serão configuradas na infração.
O texto ainda cita obrigar os animais a realizarem trabalho superior à sua capacidade física, castigá-los de forma física ou mental, mantê-los em lugares privados de higienização, utilizá-los em lutas, promover envenenamento e abusar sexualmente deles como maus-tratos.
Os valores das multas serão divididos nas seguintes características: infração leve, de R$ 200 a R$ 2 mil; infração grave, de R$ 2 mil a R$ 20 mil; e infração muito grave, de R$ 20 mil a R$ 200 mil.
Para aplicação, a Agência Municipal levará em consideração a gravidade dos fatos, os motivos da agressão e as consequências para a saúde pública e proteção do animal. Os antecedentes, a capacidade econômica e o porte do empreendimento ou atividade do infrator também serão avaliados.
O mau-tratador também terá a suspensão de serviços de cunho municipal ao infrator, como a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade. Sendo assim, a Administração Pública não poderá realizar contratações com o agressor no período de três anos.
Fonte: Mais Goiás