Após quase um mês fechados, o comércio não essencial, academias, bares e outros segmentos estão autorizados a retomar as atividades a partir desta quarta-feira (31), conforme decreto da Prefeitura de Goiânia. O documento segue o modelo do texto publicado pelo governo estadual com o escalonamento de 14 x 14, ou seja, as atividades ficam abertas por 14 dias e voltam a fechar após o período. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus entre a população (veja as regras abaixo).
O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) explicou que a medida foi tomada após a cidade mostrar uma tendência de estabilidade de casos de Covid-19. O boletim da secretaria de municipal de Saúde, de terça-feira (30), mostrava que a capital já teve 132.384 moradores contaminados com o vírus, sendo 3.602 mortes.
Porém, a rede hospitalar segue com alta taxa de ocupação. Ao todo, 11.105 pacientes estão internados na capital e, destes, 4.934 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Na terça-feira (30), a taxa de ocupação das UTIs era de 94%. Já 95% dos leitos de enfermaria estavam com pacientes.
As unidades do Vapt Vupt em Goiânia também retomam as atividades nesta quarta-feira. O comércio reabre seguindo regras de segurança estabelecidas pela prefeitura no último decreto, publicado no sábado (27), e que definiu os horários de funcionamento por setor de atuação:
De acordo com a prefeitura, o comércio geral é considerado aquele que vende produtos diretos ao consumidor, como a Região da 44, por exemplo, que vai reabrir as lojas. A prestação de serviço vende a mão de obra, como escritório de contabilidade, advocacia, agência de turismo, unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação e das unidades de psicologia.
Horários de funcionamento diferenciados (que não entram no definido acima):
Confira as regras de funcionamento por setor:
Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio (horário normal):
Cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: participação de, no máximo, 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
O decreto proíbe o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores das feiras:
Parque Mutirama e Zoológico: continuam fechados até revisão em novo decreto.
G1