Relatório da ANP apontou que a quantidade de água e sedimentos do diesel vendido estava acima do permitido.
A justiça condenou a rede de supermercados Carrefour a pagar indenização por ter adulterado combustíveis em lojas da rede em Goiânia. De acordo com os autos, o teor de água e sedimentos estava acima do permito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A sentença fixou o valor de R$ 65 mil.
A decisão foi uma resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O crime foi identificado no posto da Avenida T-9, Setor Vila Bela. O Teor de Água e Sedimentos no óleo diesel B S500 Comum era de 10% vol., segundo o que foi apurado. A porcentagem máxima tolerada é de 0,07%. Os relatórios foram emitidos pelo Procon e pela ANP.
Em juízo, a rede argumentou que não houve adulteração, mas sim contaminação. Uma fissura no tanque teria permitido que água e impurezas se misturassem ao diesel. Contudo, a justificativa não convenceu o juiz responsável pelo caso, Vitor França Dias Oliveira. Ele ressaltou que não foram apresentadas provas da contaminação.
“Caberia ao demandado apresentar provas nesse sentido, porquanto a alegação consiste em fato impeditivo do direito autoral. No entanto, não há nos autos um único elemento de convicção que ateste a existência da aludida fissura”, ressaltou.
O juiz disse, ainda, que a determinação de danos morais coletivos acompanha decisões de instâncias superiores da Justiça Brasileira. “[O Superior Tribunal de Justiça] tem se posicionado no sentido de que a conduta ultrapassa os limites do mero dissabor e implica em autêntico dano imaterial à coletividade, vez que representa verdadeira “espoliação” dos consumidores em virtude da posição de vulnerabilidade em que se situam”, concluiu Vitor.
Fonte: TJ Goiás