O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.006, de 2020 para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. Mas o governo vetou o prazo máximo de 72 horas estabelecido no projeto, aprovado pelo Senado no início do mês.
Segundo o PL 864/2020, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), a prerrogativa de liberar medicamentos e insumos estrangeiros passa do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Nesses casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão. Na mensagem do veto parcial (Veto 18/2020), a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegam que o prazo viola competência privativa do Poder Executivo.
“A propositura legislativa viola a competência privativa do Presidente da República ao criar obrigação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para tal medida”, aponta o governo.
A nova lei ainda obriga o médico que prescrever ou ministrar medicamento nessa condição a informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem aprovação ordinária da Anvisa, e que o medicamento foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto no Senado, ressaltou durante a análise da proposta na Casa que “vivemos um momento atípico, em que precisamos dar respostas mais rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes”.
— Cremos que a proposta contida no projeto consegue equilibrar a urgência da resposta com a garantia mínima de segurança aos pacientes que poderão ser beneficiados com os novos produtos, pois apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições internacionais de controle sanitário de qualidade e competência reconhecida — defendeu.
O veto ainda será analisado pelo Congresso e pode ser mantido ou derrubado. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
Fonte: Agência Senado