No município de Santa Helena, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou notícia de fato para apurar a informação de que um médico estaria vendendo laudos falsos de comorbidades para que as pessoas se imunizem contra a Covid-19. Os atestados estariam sendo negociados a R$250.
Segundo diligências iniciais, o médico atende na rede pública de saúde. A promotora Anna Edesa determinou que a Vigilância Sanitária do município encaminhe dentro de 48 horas o relatório com o rol de nomes dos vacinados e indicação da comorbidade e do médico que assinou o laudo ou atestado.
Caso seja comprovado, os atos podem configurar improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1332, além dos crimes contidos nos artigos 301 (falsificar atestado, em razão de função pública), 302 (falsidade de atestado médico) e 304 (uso de documento falso), do Código Penal Brasileiro.
Também configuram infrações sanitárias descritas nos artigos 202 e seguintes, do Código Sanitário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 16.140/2007).
Jornal Opção