
A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, condenou Pablo da Silva Faria, que participou de roubo a um carro-forte na BR-040, em Cristalina, a pena de mais de 22 anos de prisão em regime fechado.
Cinco dos integrantes da associação criminosa morreram em confronto com a polícia em Brasilândia de Minas, em Minas Gerais, logo depois do ataque ao carro-forte. No crime, que ocorreu no dia 26 de novembro de 2018, foram utilizados fuzis e explosivos. O carro-forte ficou destruído e o prejuízo da empresa foi de mais de meio milhão (parte do dinheiro queimou com a explosão, uma parte foi recuperada, e o restante foi pulverizado entre os integrantes da associação.
Consta dos autos que o acusado Pablo Faria conseguiu fugir do cerco policial e só foi preso em 11 de junho de 2019, momento a partir do qual passou a responder ao processo, por meio de advogado constituído.
Ele confessou participação no roubo ao carro-forte, mas disse que não pretendia matar os vigilantes que estavam no carro-forte, atirando em direção ao chão. No entanto, os vigilantes disseram que os assaltantes – que eram seis – atiraram nos vidros frontais e laterais do carro-forte, inclusive na direção deles, enquanto fugiam rumo à mata, tendo um destes vigilantes afirmado que os assaltantes atiraram para matar.
De acordo com a magistrada, outros dois réus que tiveram participação acessória ajudando os assaltantes, também foram condenados a penas mais brandas. Já outros acusados foram absolvidos, porque não foram produzidas provas cabais de que prestaram auxílio ao bando.
”As circunstâncias da infração penal, de outra banda, são desfavoráveis ao sentenciado, porque, pelo que restou apurado, a associação criminosa da qual era líder, especializada na prática de crimes contra instituições financeiras e carros-fortes, promovia um verdadeiro espetáculo de violência e horror, capaz de deixar em pânico não apenas os vigilantes das empresas de segurança, mas todos aqueles que presenciavam os ataques e que deles tinham conhecimento, inclusive as vítimas dos roubos dos veículos utilizados nas empreitadas delituosas – o que, sem nenhuma dúvida, transborda os limites do vetor em análise”, afirmou a magistrada.