Corte não analisou mérito de pedido de habeas corpus que aponta suspeição de Moro e rejeitou ideia de colocar ex-presidente em liberdade até que isso ocorra.
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. Os advogados do petista questionaram o trabalho do ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Para os advogados de Lula, o ex-magistrado, que tocou os processos da Operação Lava-Jato, foi parcial. A decisão é provisória. A análise definitiva do caso ficará para um momento posterior, mas não há previsão ainda de quando será o julgamento.
O caso começou a ser analisado em dezembro do ano passado, antes da divulgação das mensagens trocadas entre o então juiz federal Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Segundo o site, Moro deu orientações ao procurador sobre como atuar em processos da Lava-Jato, inclusive em um que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Procuradores também teriam discutido como barrar uma entrevista do líder petista à “Folha de S. Paulo”, autorizada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Em novembro, quando o habeas corpus foi apresentado, Moro tinha aceitado havia poucos dias o convite de Bolsonaro, adversário político de Lula, para ser ministro da Justiça. Para os advogados do ex-presidente, isso demonstrava sua parcialidade. Foi Moro que condenou Lula pela primeira vez no processo do triplex no Guarujá (SP), que viria a levar Lula à prisão.
Em dezembro, o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a defesa, mas Gilmar Mendes pediu vista. Nesta terça-feira, a Segunda Turma retomou o julgamento, com Gilmar. Ele votou por um novo adiamento, mas foi favorável a soltar Lula para que ele aguardasse em liberdade até o fim do julgamento da causa. Gilmar afirmou que o caso é complexo e precisa ser bem examinado. Por isso, não haveria tempo de concluir o julgamento nesta terça-feira.
Em seguida, Fachin retomou a palavra. Ele sustentou a posição de negar o habeas corpus e aproveitou para dizer que as mensagens do site “The Intercept” não poderiam ser analisadas agora, uma vez que sua autenticidade não foi atestada ainda. Isso não estava no pedido original da defesa, mas os advogados apresentaram neste mês uma petição citando a troca de mensagens.
— Não se tem aludido que o devido material tenha passado pelo escrutínio das autoridades — disse Fachin.
Em seguida, Gilmar rebateu, dizendo que no pedido original já havia elementos suficientes a serem analisados.
— A interceptação do ramal tronco da advocacia (de Lula) é visto com naturalidade (por Moro). Eu não quero debater essa temática (agora), mas estou trazendo esse fundamento para dizer que há fumus bonis iuris (elemento a justificar a concessão de uma decisão agora) — disse Gilmar, concluindo: — Há elementos aqui, independentemente dos fornecidos pelo Intercept. Só no que consta nos autos.
O quarto a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou Gilmar. Ele não votou no mérito da ação, ou seja, não analisou a fundo os argumentos trazidos pela defesa. Mas concordou em colocar Lula em liberdade até que o STF termine de julgar o caso. Lewandowski rebateu o argumento de Edson Fachin de que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para analisar a suspeição de um juiz.
— O habeas corpus em nosso país sempre foi considerado de amplo espectro — declarou Lewandowski, que também lembrou que o pedido de liberdade foi proposto pela defesa antes das notícias do site “The Intercept”: — É possível examinar a parcialidade e a suspeição do juiz Sérgio Moro simplesmente com o que a defesa trouxe aos autos.
Com o voto de Lewandowski, o placar ficou igual: dois a dois. Coube ao ministro Celso de Mello desempatar. Mais antigo integrante da Corte, ele se alinhou a Fachin e Cármen, mantendo a prisão de Lula. Celso destacou que o caso de Lula já foi analisado em três instâncias: depois de Moro, também foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede em Porto Alegre, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, não há porque tomar uma decisão provisória agora. Por outro lado, destacou que não adiantaria seu voto definitivo no caso.
— Esse meu posicionamento não antecipa a decisão que já tenho preparada para analisar o mérito, o fundo da controvérsia — disse Celso.
Mais cedo, por quatro votos a um, a Segunda Turma já tinha negado outro habeas corpus apresentado pela defesa de Lula . Esse pedido de liberdade era contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou um recurso do petista. Como posteriormente a Quinta Turma do STJ manteve a decisão de Fischer, a Segunda Turma do STF entendeu que a questão já estava encerrada.
Fonte: Agência O Globo