TJ-GO atende pedido de sindicato que representa as empresas goianas de transporte. Desembargador fala em reconhecimento de possíveis “prejuízos irreparáveis” aos empresários.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Itamar de Lima decidiu nesta quarta-feira, 25, acatar, em decisão liminar, o pedido de derrubada do trecho do decreto do Governo Estadual que suspendia transportes interestaduais de passageiros entre estados com casos de Covid-19 e Goiás.
A autoria do pedido é do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO). No pedido, a entidade afirma que a decisão do governador Ronaldo Caiado (DEM) ultrapassa a competência estadual.
“Uma vez que na modalidade de transporte é de competência da União Federal, somente por ela pode ser regida, e encontra-se elencada no rol de prestadoras de serviço público essencial, para o qual existem regras federais que lhe asseguram a continuidade”, destaca a solicitação do sindicato.
Na decisão, o desembargador considera que é necessário preservar a manutenção de serviços mínimos, citando que pessoas que fazem tratamentos em Goiás por morarem em cidades próximas das divisas ficariam em risco.
“Em síntese, vale dizer que a liminar em mandado de segurança deve ser concedida em face da relevância dos motivos em que se baseia o pedido, e da possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante”, afirma a decisão de Itamar.
Fonte: Jornal Opção