O projeto que reduz o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) ao menor valor da história de Goiânia segue para sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) após aprovação em segunda votação pela Câmara Municipal. A matéria, encaminhada à Casa no dia 12 de maio, diminui em 50% o custo do tributo cobrado de adquirentes de imóveis na Capital como parte do pacote de medidas para mitigar o impacto socioeconômico da pandemia do coronavírus (Covid-19).
De acordo com a proposta de desoneração temporária, a menor alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo -, que é de 0,25%, metade da taxa hoje vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%. A redução da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
“Nossa expectativa é a de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que a medida busca mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia que envolve os grandes empreendimentos”, avalia o prefeito Rogério Cruz. Até 2011, o valor máximo do ISTI era de 3,5% e foi diminuído como foco no incentivo ao desenvolvimento do mercado imobiliário e à construção de novas edificações.
Contratos de gaveta
O projeto, agora submetido à apreciação do prefeito, também visa oportunizar a regularização de imóveis que ainda não estão registrados no nome do proprietário, inclusive os popularmente conhecidos como “contrato de gaveta”. Nesse caso e nas demais transações que não envolvem financiamento bancário, o ISTI terá um recuo temporário de 2% para 1,5% para os imóveis com valor de até R$ 400 mil.
“Legalmente, o registro é a única forma reconhecida, legítima, de determinar quem é o proprietário de um imóvel. Não basta assinar um contrato de compra e venda ou mesmo lavrar a escritura em cartório de notas. Se a negociação não for registrada na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis, há risco de perda da propriedade, visto que é apenas depois deste ato que ocorre a transferência da propriedade”, explica o secretário de Finanças de Goiânia, Geraldo Lourenço.
Previsto na Constituição Federal, o ISTI precede a transferência da titularidade de um imóvel, tanto de uma construtora para o adquirente da unidade, quanto de um antigo dono para o novo proprietário. Sem o laudo da Prefeitura de Goiânia, emitido após o pagamento do imposto, não é possível registrar o imóvel, já que entre as documentações que devem ser apresentadas ao cartório estão o documento que atesta a quitação do tributo.
Durante o período de desoneração do ISTI, o laudo de avaliação resultante do pagamento do imposto terá validade de 30 dias a partir da vigência da lei ou da prorrogação do decreto. Após o prazo, se não ocorrer o registro imobiliário, haverá cobrança da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão e também demandará a realização de nova avaliação da propriedade.