O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu nesta terça-feira (23/03) recomendação ao prefeito de Trindade, Marden Gabriel Alves de Aguiar Junior, e ao secretário municipal de Saúde, Rogério Taveira Miguel, para que providenciem a adequação do Decreto Municipal nº 1.434/2021. Conforme orientado pelo promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, a norma municipal deve ser adequada às regras instituídas pelo Poder Executivo Estadual para enfrentamento ao agravamento da pandemia da Covid-19, em especial as contidas no Decreto Estadual nº 9.653/2020 e suas alterações, entre as quais as trazidas pelo Decreto Estadual nº 9.828/2021, bem como às normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), em especial as da Portaria nº 416/2021-SES, ou de qualquer outro ato normativo que venha a ser editado pela SES.

Em relação à adequação do decreto municipal, o promotor orientou os gestores a observarem criteriosamente e enquanto permanecerem em vigor os parâmetros e recomendações constantes das normativas estaduais de acordo com situação identificada neste momento em Trindade, que é de calamidade, conforme a classificação do Mapa de Risco divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde. Esse parâmetro deverá ser utilizado, reforçou o integrante do MP, nos próximos momentos a serem monitorados. Para tanto, ele detalhou na recomendação as medidas a serem adotadas e as atividades autorizadas a funcionar em cada classificação de risco: de alerta, crítica e de calamidade. O prazo de resposta à recomendação é de um dia, devendo ser ela acompanhada de documentos comprobatórios.

Mapa de Risco


Conforme explicado na recomendação, em fevereiro deste ano, notas técnicas da SES instituíram o Mapa de Risco do Estado, com a classificação das regiões de saúde em situações epidemiológicas – de alerta, crítica e de calamidade – conforme os indicadores previamente estabelecidos. Desse modo, esta análise técnica, atualizada semanalmente, tem norteado as necessárias ações a serem adotadas pelos municípios, de acordo com a classificação da respectiva região de saúde. A importância desse balizamento técnico, sublinhou o promotor, foi reforçada pela SES com a recente edição da Portaria nº 416/2021, que disciplinou a questão.

Francisco de Melo destacou ainda que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios quando estes estiverem em região de saúde com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde. Os municípios somente poderão se valer da faculdade de flexibilização se forem observados os critérios previstos em ato do secretário de Estado da Saúde.

O promotor observou, contudo, que o Decreto Municipal nº 1.434/2021 não adotou o escalonamento de 14 dias de fechamento por 14 dias abertos em relação às atividades econômicas, conforme previsto na normativa estadual, mas, sim, um regime de escalonamento por dias intercalados da semana e por região, o que não está em sintonia com o regramento estadual. Francisco de Melo também pontuou que, em sua competência legislativa suplementar na definição de medidas para combate à pandemia, os municípios podem apenas “intensificar o nível de proteção estabelecido pela União e pelo Estado, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos”.

Colapso do sistema


A recomendação apontou ainda que a responsabilidade sanitária, decorrente de maior restrição ou flexibilização em relação às regras estaduais, é do município, ou seja, os prefeitos e os gestores da saúde devem se atentar para o compromisso público (garantia do acesso integral e universal à saúde – artigo 196 da Constituição Federal) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Em decorrência das respectivas responsabilidades sanitárias, tanto o prefeito quanto o secretário de Saúde devem agir proporcionalmente à capacidade de atendimento do sistema de saúde disponível à população da cidade, sob pena de causar colapso com repercussões em todo o Estado”, afirmou o documento, lembrando que, no dia de hoje, o Estado de Goiás apresenta 100% de taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e 79,60% dos leitos de enfermaria para casos de Covid-19 sob sua gestão.

Por fim, a recomendação alertou para a urgente necessidade de se analisar os limites da flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social ante o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, bem como o grau de dependência parcial do município de Trindade em relação à estrutura de saúde gerida pelo Estado de Goiás, em especial do real e latente risco de colapso do sistema.