Decreto presidencial vale para crimes cometidos ‘no exercício da função’ e não beneficia condenados por crimes dolosos.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concedeu indulto de Natal a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por “excesso culposo” ou outros crimes culposos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. A regra só vale para quem cometeu o crime “no exercício da função ou em decorrência dela”.
O texto também cria a hipótese de conceder o perdão da pena para policiais em folga, desde que tenham atuado para eliminar o risco contra si ou outra pessoal. O governo justifica este trecho “pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo, e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”.
O decreto também vai beneficiar militares das Forças Armadas empregados em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). No sábado, Bolsonaro já havia manifestado desejo de que o indulto seguisse os parâmetros do projeto de lei que prevê excludente de ilicitude para militares envolvidos em GLO. Bolsonaro também chegou a afirmar, na última semana, que estudava a possibilidade de conceder o perdão das penas individualmente.
De acordo com o texto, obtido pelo GLOBO, o indulto para agentes de segurança pública não poderá ser concedido para quem tiver cometido 38 tipos de delitos. Não poderão ser beneficiados com o indulto, por exemplo, presos condenados por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo e corrupção, entre outros delitos.
Outros crimes que podem impedir o condenado de obter o benefício são lesões corporais dolosa de natureza gravíssima e seguida de mortes funcionais, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro e na forma qualificada, epidemia com resultado morte, falsificação de remédio, genocídio, tráfico de influência, corrupção de menores, peculato, concussão, facilitação de contrabando ou descaminho e prevaricação.
Ficaram vedados ainda os condenados pelos seguintes crimes sexuais: favorecimento da prostituição ou de exploração sexual infantil, violação sexual mediante fraude, importunação e assédio sexual, satisfação de lascívia com a presença de criança ou adolescente, pornografia infantil, pedofilia e assemelhados.
Indulto ‘humanitário’
Também ficarão excluídos do benefício aqueles que durante o cumprimento da pena tenham infrações disciplinares graves, com punição ao regime disciplinar diferenciado ou tenham descumprido “as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional”.
O perdão judicial tampouco será aplicado às penas acessórias do Código Penal Militar, que inclui por exemplo perda de patente ou expulsão das forças armadas; os efeitos da condenação e à pena de multa.
Além do benefício a policiais, também haverá a concessão do indulto de caráter “humanitário” com regras para todos os presos. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira. Terão o perdão da perna brasileiros e estrangeiros, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.
Os 38 delitos excluídos do indulto se aplicam aos três tipos de condenados beneficiados pelo indulto de Bolsonaro. Aos militares das Forças Armadas, no entanto, acrescentam-se outras específicas da carreira, como crimes contra a segurança externa do país, contra a autoridade ou disciplina militar, entre outras.
O indulto humanitário se aplica para brasileiros ou estrangeiros condenados até esta quarta-feira, dia 25 de dezembro, que tenham adquirido após a prática do delito as seguintes condições: paraplegia, tetraplegia, cegueira, doença grave permanente que imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal ou doença grave como câncer ou tumor maligno (neoplasia) ou Aids, em estágio terminal.
Todas elas devem ser comprovadas por laudo médico oficial ou, na sua ausência, por médico designado pelo juízo da execução.
Recuo de Bolsonaro
O texto foi construído em conjunto pelo Ministério da Justiça e o Palácio do Planalto. Diante da dificuldades apontadas pela equipe técnica para se contemplar seus desejos no decreto de indulto, Bolsonaro tinha chegado a cogitar conceder o benefício da “graça” de forma individual a alguns agentes de segurança.
Depois de eleito e antes de tomar posse, o presidente chegou a declarar que não haveria mais o indulto de Natal. Ele mudou de ideia, porém, quando decidiu usar a medidas para beneficiar policiais e militares.
O objetivo do presidente com a medida é agradar uma de suas bases eleitorais, além de reforçar a defesa da chamada excludente de ilicitude, proposta enviada por ele ao Congresso para evitar que policiais sejam punidos por crimes ocorridos durante confrontos. Bolsonaro também apresentou proposta de tal teor visando beneficiar apenas militares em ações de GLO. As propostas ainda não foram aprovadas pelo Parlamento.
Fonte: Agência O Globo