O desembargador Luiz Eduardo de Sousa deferiu o pedido do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi) e derrubou a decisão liminar de primeira instancia do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que determina fechamento de segmentos do comércio varejista, atacadista, shoppings centers, região da 44 e profissionais liberais em Goiânia.
A decisão foi a partir de pedido que o Secovi que interpôs recurso de agravo de instrumento perante o TJGO. O Desembargador levou em consideração os argumentos de que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública, que se posicionou contra a reabertura dos estabelecimentos, não foi criado com a atribuição exclusiva para determinar, “em bases científicas e estratégicas, as medidas que seriam necessárias para a flexibilização ou endurecimento das medidas de contenção do avanço da doença”.
O desembargador apontou ainda que “é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie”, diz o documento.
Ministério Público já adiantou que irá recorrer da decisão.
Jornal Opção