Após resolução já em vigor ser publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as farmácias de todo o país estão liberadas a aceitar receitas com assinaturas digitais para compra de medicamentos controlados e antimicrobianos. Para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), a medida tem grande importância no auxílio a profissionais e pacientes durante a pandemia.

A vice-presidente do CRF, Luciana Calil, explica que as normativas têm a intenção de reduzir a circulação de pessoas em consultórios, clínicas e no comércio, garantindo também que os pacientes não fiquem sem os medicamentos. A vice-presidente destaca o protocolo rígido que deve ser seguido. Todas as receitas devem conter assinaturas com certificados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP).

Conforme explica matéria divulgada pelo Conselho, a farmácia deve ter dispositivos eletrônicos — computadores, tablets ou smartphones com acesso à internet — para verificar a autenticidade do documento no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Protocolo 

Ainda de acordo com o CRF, as farmácias podem receber as receitas com assinaturas digitais por meios eletrônicos, e-mail ou WhatsApp, e podem até fazer entrega a domicílio destes medicamentos de controle especial, desde que a farmácia receba as receitas através de arquivo eletrônico em formato .p7s, .xml ou .pdf, para que o farmacêutico possa utilizar o software para conferir a autenticidade por meio do certificado ICP-Brasil.

“As receitas com assinatura digital não são receitas meramente digitalizadas, por meio de foto, por exemplo, são assinaturas criptografadas que garantem sua confiabilidade”, detalha. As receitas digitalizadas, seja por foto ou scanner, são válidas apenas para medicamentos isentos de prescrição médica ou que não exigem a retenção da receita.

Validade das receitas 

Além da telemedicina e das receitas eletrônicas, a Anvisa, por meio da RDC N.º 357 também estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, bem como, permitiu a entrega em domicílio. Na prática, uma notificação de receita B (chamada de receita azul) pode ter seu prazo de tratamento estendido para até seis meses. Desta forma, medicamentos que são de uso contínuo, que precisam que o paciente volte ao médico para pedir receita, vão ter o prazo estendido justamente para evitar esse deslocamento.

Neste caso, as receitas que foram prescritas, mas ainda não foram dispensadas podem estender o seu tratamento por até 30 dias, desde que estejam dentro do prazo de validade. “Por exemplo, se você tem uma receita para 60 dias de tratamento, você pode levar mais 30, é só conversar com o farmacêutico”, explica Luciana. (Com informações do CRF)

Fonte: Jornal Opção