Bruno Diocleciano da Silva, de 20 anos, foi condenado a mais de 49 anos de prisão, acusado de matar e torturar uma criança de seis anos, além de maus tratos a outras três crianças, que ficaram feridas na sequência, e, também, por corrupção de menores. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa, por meio do programa Pró-Júri instalado em Planaltina, região do Entorno de Brasília. O julgamento, de grande repercussão, aconteceu na terça-feira (22) e durou cerca de 10 horas.
Aberta a sessão, após a prática dos atos processuais, foram ouvidas três testemunhas e o réu interrogado. A pedido das partes, foram reproduzidas o depoimento de duas testemunhas. Durante os debates orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu pela prática do crime de homicídio, assim como pelos outros quatro crimes de tortura e corrupção de menores. Os defensores de Bruno da Silva pediram a desclassificação da imputação inicial para crime não-doloso contra a vida, assim como absolvição das demais imputações.
O Conselho de Justiça, no entanto, condenou o réu pelos crimes. Ao analisar os autos, o magistrado considerou desfavorável a desclassificação e a absolvição, uma vez que o acusado se valeu da condição de autoridade familiar para praticar o delito, inclusive usando de intimidação aos vizinhos, como declararam as testemunhas em plenário. “As consequências do crime são desfavoráveis ao réu, já que os irmãos presenciaram a morte da irmã no próprio lar e até os dias de hoje precisam de tratamento e acompanhamento para minimizar os danos psicológicos do fato em questão”, explicou o magistrado.
O juiz também ressaltou que os motivos do fato criminoso qualificam o presente crime, bem como o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do delito. “Considero presentes três circunstâncias desfavoráveis ao réu. Aqui adoto o critério admitido pelo STJ”, destacou. Para ele, a gravidade dos fatos permanece presente, já que uma criança foi morta por ato de absoluta violência e gravidade, bem como acarretou em lesões graves contra outras três crianças, as quais sofrem, até os dias atuais, com o ocorrido, existindo assim a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. O réu estava preso desde 2019.
Crimes
No dia 29 de maio de 2019, o acusado, juntamente com sua companheira, à época com 17 anos, e tia da vítima, agiu com violência e motivo fútil com emprego de tortura, vindo a matar uma criança de seis anos. Segundo a peça, nos últimos quatro meses as crianças estavam sob sua guarda de fato, já que os pais foram presos por tráfico de drogas. E, nesse período de quatro meses, o casal utilizava de emprego de violência e grave ameaça às crianças, resultando em intenso sofrimento físico e mental. Ainda, conforme a peça, no dia do crime, os dois saíram e deixaram as crianças trancadas sozinhas em casa. Elas, então, pularam o muro para pedir comida aos vizinhos. Quando chegou em casa, Bruno da Silva teria arrastado a menina pelos cabelos no meio da rua para levá-la para casa.
A menina foi agredida com chutes e teve ferimentos na cabeça e no tórax. Ela reclamava de dores, mas Bruno da Silva se recusou a levá-la ao médico, temendo ser preso. No dia seguinte, a criança ainda passou mal e amanheceu engasgando, momento que o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado, mas a menina morreu antes da chegada do socorro. O crime chocou a cidade à época, pois foram divulgadas imagens da situação precária em que as crianças estavam vivendo. Os outros três irmãos foram resgatados e encaminhados para abrigos da cidade. O acusado, que foi a júri popular, negou todas as acusações ao dizer que a companheira, de 17 anos, seria a responsável pela prática do crime.