Um fazendeiro denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por estupro de vulnerável foi condenado a 28 anos de reclusão, em regime fechado, pela Justiça de Edéia. As vítimas eram a neta e outras duas crianças do convívio da família, com idades entre 6 e 7 anos.
De acordo com a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, os crimes foram cometidos de 2017 a 2020, na fazenda de propriedade do condenado. Ele, por várias vezes, constrangeu as crianças a permitir que com elas praticasse ato libidinoso.
O fazendeiro foi denunciado com base no artigo 217-A (estupro de vulnerável), por três vezes, na forma do artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, combinados com os artigos 1º, 6º e 9º, da Lei nº 8.072/90.
Conjunto probatório não deixou dúvidas para magistrado
Ao proferir a sentença, o juiz Hermes Pereira Vidigal, afirmou que o conjunto probatório não deixa dúvidas que o acusado abusou sexualmente das crianças, sendo uma delas a própria neta. Segundo ele, foram comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes. Ele também manteve a prisão preventiva do fazendeiro.
O magistrado afirmou que as declarações dos informantes se mostraram coesas e harmônicas e foram reforçadas pelas provas produzidas no inquérito policial incluso, pelas cartas escritas por uma das crianças e pelo relatório psicológico. Segundo o juiz, além disso, não há indícios de que as vítimas teriam interesse em prejudicar o acusado, a ponto de fantasiarem os fatos narrados na denúncia, se realmente não tivessem sido vítimas do abuso sexual.
De acordo com Hermes Pereira Vidigal, “em crimes desta natureza, levando em consideração as condições em que são praticados, ou seja, às escondidas e aproveitando da fragilidade das vítimas, as palavras de seus genitores, que ouviram seus relatos, possuem relevante valor probatório e, por isso, corroboradas pelos demais elementos probatório” são plenamente capazes de embasar a sentença.