Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) assinada pelo juiz plantonista, Claudiney Alves de Melo, suspendeu o decreto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende, que flexibilizava a abertura do comércio na capital nesta segunda-feira, 22.
A liminar, assinada neste domingo, 21, afirma que o “eventual endurecimento ou flexibilização das medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate ao alastramento da pandemia da Covid-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações de
Emergência em Saúde (COE), instituído através da Portara n° 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do Decreto ora questionado, conforme se vê da respectiva fundamentação”.
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