A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 21, por unanimidade, rejeitar agravo regimental (recurso) da defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava sua condenação pelo assassinato do radialista e jornalista Valério Luiz. Com a decisão, as penas dos quatro condenados pelo tribunal do júri em novembro de 2022 foram mantidas.
A sessão de julgamento do recurso da defesa começou com a sustentação oral do assistente de acusação Valério Luiz Filho. Ele subiu ao plenário do STJ lembrando que a audiência citada pela defesa de Sampaio como ilegal, foi utilizada pela defesa, e não pela acusação, como estratégia durante o tribunal do júri. “Os demais corréus permaneceram em silêncio por quase meia década, mas hoje eles alegam que houve uma delação em 2015”, apontou.
A audiência citada pela defesa de Sampaio para pedir a nulidade do processo é referente a um depoimento prestado por Marcus Vinicius, em 2015. A defesa alegou, para recorrer, que o depoimento foi prestado sem a intimação dos réus e seus defensores.
A ministra relatora Daniela Teixeira, que havia decidido em fevereiro pela impugnação desse depoimento, entendeu que a defesa perdeu o prazo para o pedido de impugnação durante a fase processual e negou o provimento ao pedido. Ela foi acompanhada por todos os ministros.
Condenação de mais de 16 anos
Foram condenados Ademá Figueredo, Marcus Vinícius Xavier, Urbano Malta e Maurício Sampaio, este, considerado o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão – em regime fechado, como os demais. Ademá também pegou 16 anos; Marcus e Urbano, 14. Já Djalma da Silva foi absolvido.
Os jurados acolheram a tese defendida pelo MPGO e reconheceram as autorias e participações do crime, ocorrido há dez anos e cujo julgamento vinha se arrastando em razão de adiamentos provocados pela defesa. A defesa tentou, mais uma vez, suspender o julgamento, sem êxito, bem como obter um habeas corpus preventivo para Sampaio, também sem sucesso.
Vai e vem de Habeas Corpus
Após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitar o pedido de habeas corpus da defesa do ex-cartorário, os advogados recorreram ao STJ. Teixeira chegou a decidir em favor de Sampaio considerando “violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do Código de Processo Penal”.
No entanto, após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a ministra reviu sua decisão dada em fevereiro com o argumento de que a defesa não entrou com recursos no prazo adequado.
Relembre o caso
O crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo apurado no inquérito policial, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.
Foi verificado ainda que as críticas que Valério Luiz de Oliveira fazia à diretoria do Atlético Clube Goianiense, no exercício da profissão de jornalista e radialista esportivo, nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC TV, teriam desagradado Maurício Sampaio, que era dirigente do clube de futebol. Os comentários da vítima geraram “acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos”, segundo a denúncia apresentada.
A investigação destacou que, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, ela teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, narrou a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.
Sentindo-se ofendido na sua honra, ressaltou o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima com o auxílio de comparsas, responsáveis pelo planejamento e execução do crime. Marcus Vinícius Pereira Xavier emprestou moto, capacete e camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.
Conforme demonstrado na denúncia, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia. A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho.
Jornal Opção