A Prefeitura de Goiânia publicou novo decreto que muda o horário de funcionamento de clínicas, consultórios médicos, de psiquiatria, odontologia e profissionais liberais. A nova norma permite que essas categorias poderão a partir de agora, abrir no horário normal.

O decreto permite que agora a abertura dos escritórios de profissionais liberais, como advogados e contadores, a partir das 8h30.

Veja como ficou as alterações a partir do novo decreto:

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
  • Postos de combustíveis
  • Supermercados e mercearias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Padarias e panificadoras
  • Empórios
  • Drogarias

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

7h

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos; incluídas aquelas localizadas em concessionárias
  • Autopeças e moto peças
  • Borracharias
  • Obras de construção civil

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil
  • Indústria de extração mineral
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
  • Lojas de insumos do setor agropecuário
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
  • Escritórios de profissionais liberais

9h

  • Farmácias de manipulação
  • Lojas de produtos agropecuários
  • Lojas de peças do setor agropecuário
  • Empresas de vistoria veicular
  • Serviços de internet
  • Distribuidoras de água
  • Distribuidoras e revendedoras de gás

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários
  • Depósitos de materiais de construção
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
  • Lojas de pneus
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e prestadores de serviços ou similares não mencionados no decreto e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10h

  • Óticas
  • Petshops
  • Cartórios extrajudiciais
  • E-commerces
  • Concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas

11h

  • Lava jatos
  • Salões de beleza e barbearias
  • Lavanderias

Horários normais de funcionamento e expediente, mas apenas para entrega:

  • Restaurantes
  • Cafés
  • Lanchonetes
  • Bancas de jornais e revistas

Horários normais de funcionamento

  • Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada
  • Clínicas e consultórios médicos
  • Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia
  • Clínicas e consultórios odontológicos
  • Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde
  • Envasadoras de gás
  • Templos religiosos e congêneres
  • Jornais e emissoras de rádio e TV
  • Hospitais em geral
  • Clínicas e hospitais veterinários
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
  • Empresas de segurança privada
  • Agências bancárias e agências lotéricas
  • Feiras livres
  • Atividades de transporte
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Call Centers (geral) e serviços de internet
  • Estabelecimentos de ensino privado
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista

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