A Prefeitura de Goiânia publicou novo decreto que muda o horário de funcionamento de clínicas, consultórios médicos, de psiquiatria, odontologia e profissionais liberais. A nova norma permite que essas categorias poderão a partir de agora, abrir no horário normal.
O decreto permite que agora a abertura dos escritórios de profissionais liberais, como advogados e contadores, a partir das 8h30.
Veja como ficou as alterações a partir do novo decreto:
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
- Postos de combustíveis
- Supermercados e mercearias
- Hortifrutigranjeiros
- Padarias e panificadoras
- Empórios
- Drogarias
6h30
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30
7h
- Oficinas mecânicas de veículos e motos; incluídas aquelas localizadas em concessionárias
- Autopeças e moto peças
- Borracharias
- Obras de construção civil
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil
- Indústria de extração mineral
- Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas
8h30
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário
- Lojas de insumos do setor agropecuário
- Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário
- Escritórios de profissionais liberais
9h
- Farmácias de manipulação
- Lojas de produtos agropecuários
- Lojas de peças do setor agropecuário
- Empresas de vistoria veicular
- Serviços de internet
- Distribuidoras de água
- Distribuidoras e revendedoras de gás
9h30
- Lojas de máquinas/implementos agropecuários
- Depósitos de materiais de construção
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos
- Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil
- Lojas de pneus
- Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e prestadores de serviços ou similares não mencionados no decreto e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
10h
- Óticas
- Petshops
- Cartórios extrajudiciais
- E-commerces
- Concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas
11h
- Lava jatos
- Salões de beleza e barbearias
- Lavanderias
Horários normais de funcionamento e expediente, mas apenas para entrega:
- Restaurantes
- Cafés
- Lanchonetes
- Bancas de jornais e revistas
Horários normais de funcionamento
- Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada
- Clínicas e consultórios médicos
- Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia
- Clínicas e consultórios odontológicos
- Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde
- Envasadoras de gás
- Templos religiosos e congêneres
- Jornais e emissoras de rádio e TV
- Hospitais em geral
- Clínicas e hospitais veterinários
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
- Empresas de segurança privada
- Agências bancárias e agências lotéricas
- Feiras livres
- Atividades de transporte
- Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19
- Cemitérios e serviços funerários
- Call Centers (geral) e serviços de internet
- Estabelecimentos de ensino privado
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
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