O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu hoje liminar que garante o funcionamento dos estabelecimentos que vendem produtos alimentícios em shoppings centers, centros comerciais e galerias na modalidade delivery, take away e drive trhu. A liminar foi concedida após o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Horizontais, Verticais e de Edifícios Residenciais e Comerciais (Secovi Goiás) entrar com um mandado de segurança contra o Decreto 1.897, da Prefeitura de Goiânia.
O decreto fecha o comércio não essencial, inclusive os estabelecimentos de comércio varejista de alimentos que estão localizados em shoppings centers. Diferente do que prevê o decreto do Estado, publicado na última terça-feira (16/03), que autoriza o funcionamento destes estabelecimentos.
“O Decreto Municipal também não aplica a isonomia e o princípio da igualdade ao tratar o comércio varejista de produtos alimentícios de forma diferente”, argumentou o Secovi Goiás no pedido que foi atendido pela Justiça do Estado.
Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira entendeu como “razoáveis e adequadas” as decisões de restrições ao comércio não essencial, ainda mais neste momento extremo, o que não é o caso das empresas que comercializam produtos alimentícios em shoppings centers e que, de acordo com a decisão, estão inseridas no mesmo rol das empresas essenciais.
“Entendo que o funcionamento no interior dos shoppings centers resta permitido, exclusivamente para os estabelecimentos do ramo alimentício, excluindo os demais”, decidiu o juiz que, por sua vez, observou que o funcionamento desses estabelecimentos não representa sua abertura ao público geral. Ou seja, só funcionarão por meio da modalidade delivery, drive thru e pague e leve, como os estabelecimentos do ramo alimentício que funcionam no Estado.