O juiz Alessandro Luiz de Souza decidiu na tarde desta segunda-feira (22/03) que oito academias de Itumbiara, representadas pelo advogado Diêgo Vilela, podem reabrir de imediato. O magistrado suspendeu efeitos do decreto 414/2021, editado pelo executivo municipal, que restringia a prestação do serviço.
As academias podem retornar suas atividades imediatamente e têm de obedecer às seguintes limitações e cautelas: não permitir a entrada de clientes sem máscara, realizar verificação da temperatura e higienização das mãos, não exceder o limite de 30% da lotação, manter distanciamento mínimo de um metro e meio na entrada dos alunos e entre os aparelhos, higienizar todas as máquinas antes e depois do uso, disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes e retirar do ambiente quem utilizar a máscara indevidamente.
O advogado Diêgo Vilela destaca que as academias são atividades essenciais, conforme os Decretos Federais 10.282 e 10.344/2020. “A atividade física com suporte profissional favorece aquisição e manutenção de saúde física e mental, além de prevenir e suavizar eventuais complicações decorrentes da Covid-19”, sublinha.