Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o Estado de Goiás forneça estrutura para banhos quentes das detentas lotadas na unidade prisional de Corumbaíba, no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa única de R$ 50 mil, sem prejuízo de elevação caso o descumprimento persista.
O pedido foi feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que responde pela promotoria da comarca. Na petição inicial, o promotor narra que a situação chegou ao conhecimento da promotoria durante atendimentos feitos às presas, nos quais elas reclamaram que, no final de janeiro de 2022, os banhos quentes haviam sido cortados.
Em resposta a pedido de informações, a diretora da unidade prisional esclareceu que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, por meio de despacho, comunicou todas as Coordenações Regionais Prisionais sobre a publicação da Resolução nº 16/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, determinando a retirada imediata, do interior e das imediações das celas, de tomadas e pontos de energia.
Estrutura do prédio só permite uso de chuveiros com pontos de energia na cela, apontou ação
Entretanto, observou o promotor de Justiça, a unidade prisional em questão foi instalada em imóvel antigo. Nas celas, somente é possível a utilização de chuveiros elétricos e, em razão da precariedade da edificação, eles são alimentados por pontos de energia também instalados nas próprias celas, fatos que foram desconsiderados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o que provocou a interrupção da oferta de banhos quentes.
Neste sentido, defendendo a manifesta desproporcionalidade da exigência da DGAP, o promotor pleiteou na ação o deferimento de tutela de urgência (liminar) para que fosse determinado ao Estado de Goiás que autorizasse a religação dos chuveiros elétricos nos pontos de energia existentes na cela, enquanto não realizadas obras para instalação de nova estrutura para banhos quentes das detentas.
O pedido foi acolhido pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, que sustentou em sua decisão que “as pessoas que estão privadas de liberdade não devem ser penalizadas por omissão do poder público em fornecer condições adequadas de sobrevivência enquanto estão sob custódia do Estado”.