O Ministério da Saúde publicou portaria com orientações para a retomada de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus. A norma consolida recomendações e acrescenta outras para “prevenção, controle e mitigação [redução] da transmissão da covid-19”.
As indicações, contudo, não tiram a prerrogativa dos estados e municípios de definir as medidas de distanciamento social, mas servem como complemento. Ontem, representantes do ministério declararam que cada autoridade local de saúde deve considerar o avanço da pandemia, a capacidade de resposta do sistema de saúde e as características socioeconômicas de cada território.
A publicação destaca a importância de ações: distanciamento social, mas afirma que a retomada das atividades e o convívio social são também fatores de promoção da saúde mental, “uma vez que o confinamento, o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas, a incerteza sobre o futuro, o desemprego e a diminuição da renda, são efeitos colaterais da pandemia pelo SARS-COV-2 e têm produzido adoecimento mental”.
De acordo com a norma, a abertura deve ser feita de forma “segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas”.
Distanciamento social
A portaria destaca, entre as recomendações, que governos e prefeituras mantenham distância de pelo menos um metro em ambientes internos e externos. Mas coloca exceções “em razão das especificidades da atividade”, sem detalhar que aspectos seriam estes, bem como para quem precisa de cuidados especiais, como idosos, crianças e pessoas com deficiência.
É proposto também que governos demarquem e organizem locais para filas de espera de modo a assegurar o distanciamento. As atividades que permitirem agendamento devem utilizar este sistema adotando recursos online para a marcação.
As autoridades locais devem procurar também flexibilizar horários de modo a evitar a concentração de pessoas em determinados momentos do dia em espaços públicos. Devem ser demarcadas também áreas proibidas para a circulação e sinalizadas as capacidades máxima de pessoas de cada ambiente.
Empresas
Para os setores econômicos, o Ministério da Saúde recomenda a elaboração de protocolos próprios considerando o risco de cada atividade, os ambientes, os processos produtivos e as dinâmicas de trabalhadores, consumidores e população em geral. Também devem ser elaborados planos de ação de abertura, que contenham também as formas de recuo, se houver necessidade de restrição maior em função do crescimento dos casos da covid-19.
Conforme as diretrizes, empresas devem divulgar aos trabalhadores e consumidores orientações de prevenção. São listados cuidados de higiene dentro das firmas, como disponibilizar álcool em gel, estimular uso de máscaras e incentivar lavagem das mãos antes e após colocação das máscaras e ao manipular produtos que serão comercializados para terceiros.
Na entrada das empresas devem ser implantados sistemas de triagem, como a medição de temperatura dos trabalhadores. Pessoas com aumento de temperatura e sintomas devem ser instadas a não adentrarem os locais de trabalho. As direções de firmas e instituições devem acompanhar casos suspeitos, incluindo monitoramento de quem teve contato com a pessoa.
O texto também defende que os processos de trabalho sejam reorganizados, incluindo trabalho remoto. Essas mudanças devem funcionar especialmente para quem convive com pessoas no grupo de risco, como idosos ou cidadãos com doenças crônicas.
População
Para os cidadãos, a portaria lista cuidados já apresentados antes por autoridades de saúde, como higienização das mãos com água e sabão ou com álcool em gel 70%, uso das máscaras em todos os ambientes, evitar tocar olhos, nariz e boca, bem como nas próprias máscaras, cobrir nariz e boca ao espirrar, não compartilhar objetos de uso pessoal, manter distância de pelo menos um metro de outras pessoas e evitar situações de aglomeração.
Como já divulgado pelo Ministério da Saúde, as pessoas que perceberem sintomas da covid-19 – como febre, dor de garganta ou coriza, tosse e falta de ar – devem buscar atendimento médico, ficar em isolamento durante 14 dias e evitar contato com outras pessoas.
No transporte individual, a portaria recomenda higienizar o veículo e manter as janelas abertas. Quem depende de transporte coletivo deve manter o distanciamento social, evitando aglomerações. Os responsáveis pelos meios de transporte devem adaptar a capacidade máxima e distância mínima entre passageiros.
Agência Brasil