
Decisão, do ministro Gilmar Mendes, também prevê a suspensão do pagamento das parcelas de seis contratos com a União pelo prazo inicial de seis meses. Estado tentou entrar no plano no início do ano, como forma de equilibrar as contas e pôr em dia salários atrasados.
Uma liminar conseguida pelo Governo de Goiás no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), permite que o estado ingresse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. A decisão foi dada pelo ministro Gilmar Mendes.
Os estados que aderem ao regime ganham redução temporária no pagamento das dívidas com a União em troca de medidas de ajustes fiscais, como privatizações, proibição de contratação e de reajustes salariais.
A liminar também prevê a suspensão do pagamento das parcelas de seis contratos com a União pelo prazo inicial de seis meses. A TV Anhanguera tentou contato com a Casa Civil e Ministério da Economia na tarde desta quinta-feira (20), por e-mail e telefone, e aguarda o retorno para saber sobre a decisão.
De acordo com a Secretaria da Economia desde o início do ano, o Governo de Goiás pleiteia o direito de aderir ao RRF, como forma de tentar colocar as contas estaduais em dia, após atrasos nos pagamentos dos salários de dezembro.
Na ocasião, a Secretaria do Tesouro Nacional teve o entendimento de que Goiás não cumpria as exigências dos três requisitos determinantes para o ingresso, mas somente de dois.
Veja o que determina a liminar à União:
No início da próxima semana, a Secretaria da Economia informou que entrará em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, para saber as implicações da liminar.
Após colher informações em Brasília, o Governo de Goiás diz que será necessário ter uma união de esforço de todos os “Poderes, notadamente do Legislativo, uma vez que irá elaborar em breve projetos para atender às exigências judiciais e encaminhá-los para votação”.
“Se não houver o apoio de todos os entes, o Estado poderá enfrentar diversas dificuldades financeiras, dentre elas a quitação da folha dos servidores, por exemplo”, informou a nota.
A decisão impõe que o Estado tenha que calcular as despesas de pessoal pelo critério da Secretaria do Tesouro Nacional e terá que ajustar as despesas com pessoal em dois quadrimestres.
Para o advogado e presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Goiás, Francisco Taveira Neto, a decisão de Gilmar Mendes para a inclusão do Estado no RRF) é inovadora e um ponto positivo.
“Com a liminar, parece que o ministro dá a chance de não ter que usar os recursos das dívidas. Parece ser que, com a liminar, o ministro autoriza o Estado a não ter que destinar tanto do seu esforço fiscal com a dívida com a União e usar em outras questões”, disse Taveira Neto.
Para a adesão, segundo a Economia, os poderes de Goiás e órgãos autônomos também deverão adotar as medidas. Serão analisadas a possível suspensão de reajustes salariais, criação de cargos, contratação de hora extra, entre outras coisas.
Fonte: Portal G1