Tribunal tinha suspendido a redução de R$ 67 da taxa. No entanto, Detran-GO recorreu da medida e teve o pedido atendido. A decisão é liminar.

Após suspender a redução de R$ 67 na taxa de vistoria dos veículos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sebastião Tejota revogou a medida e autorizou, na sexta-feira (19), a nova tarifa, de R$ 108. A decisão é liminar.

Responsável pelo serviço, a Sanperes informou, em nota, que ainda não foi informada sobre a medida. De toda forma, a empresa entende que decisões do TCE devem ser integralmente cumpridas. A Sanperes destacou que “mantém seu compromisso com a população e segurança pública e continuará prestando serviço de qualidade reconhecido em todo o Brasil”.

Com a autorização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou a redução em maio. A taxa de vistoria dos veículos passou de R$ 175,76 para R$ 108.

Análise do TCE

Em 10 de julho, Tejota tinha atendido a uma representação da empresa Sanperes, apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. Assim, houve a suspensão da medida. O conselheiro alegou, na ocasião, que havia o receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa.

O Detran-GO recorreu da liminar e, nesta sexta-feira, Tejota acolheu o pedido do departamento. O mérito do processo ainda não foi julgado.

Conforme o parecer do TCE, a unidade técnica do órgão se convenceu que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes “permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços”.

Os técnicos também analisaram os demonstrativos financeiros da empresa. Conforme o TCE, eles constataram que não haveria irregularidade no fato de a AGR ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam.

Vistorias

Conforme o Detran, as vistorias são exigidas nas seguintes situações:

  • transferência de propriedade e/ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário;
  • registro inicial com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias;
  • regularização de veículo com restrição administrativa originária de autuação.

Um levantamento do órgão aponta que, nos últimos 12 meses, foram feitas 600 mil vistorias. O Governo estima que, em um ano, essa redução represente R$ 40,2 milhões a menos de gastos com o serviço.

Fonte: G1 Goiás