O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, requisitou da Secretaria Municipal de Educação que informe, dentro de dez dias, de que maneira foram ou serão repostos os dias letivos em que não houve aulas na rede municipal de ensino em 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Conforme recorda o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o MP-GO já havia expedido, em julho do ano passado, recomendação ao município referente ao retorno às aulas, quando possível fosse, fundamentado em um estudo sanitário.
No ofício, Vinícius de Castro Borges solicitou que seja encaminhado calendário do ano letivo de 2021, observando a carga horária exigida pela legislação e pelo Ministério da Educação (MEC), com informações sobre a maneira como será realizada avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas. Além disso, requisitou que seja elaborado planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático.
O promotor de Justiça afirmou que a recomendação expedida em julho de 2020 apontava vários pontos a serem atendidos pelo município, como a necessidade de realização de estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos e culturais, fundamentando a possibilidade de reabertura de escolas e retorno das aulas presenciais. De acordo com Vinícius de Castro Borges, o estudo deve observar a análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual de Saúde Estadual e Municipal e orientações internacionais.
“É relevante pontuar que o município pode expedir decretos que restrinjam atividades em seus limites territoriais, porém, a legislação federal exige sempre estudo sanitário embasado em evidências científicas e análises com informações estratégicas em saúde, com delimitação no tempo, espaço e com o mínimo indispensável de restrições visando à promoção da saúde pública e prevenção do contágio da Covid-19, conforme o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Federal 13.979/2020”, afirmou Vinícius de Castro Borges. De acordo com a recomendação expedida no ano passado, caso o estudo sanitário demonstrasse a possibilidade de retorno das atividades presenciais, o município deveria observar a carga horária definida pelo MEC.
Informações pendentes
O estudo sanitário já havia sido requisitado em outro expediente em 20 de novembro de 2020. O promotor de justiça esclareceu que foram realizadas reuniões com os secretários municipais de Saúde e de Educação, Ângelo Silva e Keila Paula, e com o prefeito municipal, Kleber Marra, este último em 11 de janeiro de 2021. Em todos os encontros, enfatizou a necessidade de se realizar o estudo sanitário, sem opinar quanto ao fechamento ou liberação de qualquer atividade.
Diante da notícia de retorno das aulas escolares, foi feita reunião com a secretária de Educação, em 14 de janeiro de 2021, que informou que o estudo sanitário, cobrado pela legislação e pelo Ministério Público, reiteradas vezes, não foi elaborado. A informação recebida é de que as aulas retornariam de forma híbrida, sem estudo sanitário que demonstre a segurança de tal medida e sem decreto municipal que trate sobre o tema.
Foi pontuado à secretária de Educação que os estabelecimentos educacionais devem solicitar alvará covid, seguindo protocolo geral de retorno de atividades, segundo estudo sanitário e decreto municipal, quando expedido. Ainda, foi destacado que deve se dar tratamento isonômico aos alunos das redes pública e particular de ensino, vale dizer, a decisão de retorno das aulas, se ocorrerá via sistema presencial, híbrido ou EaD, deve pautar-se em estudo sanitário, os alunos devem ter a mesma carga horária (do MEC) e seguir o mesmo calendário escolar.
O promotor de Justiça explicou ainda que não liberou ou restringiu qualquer atividade no município, “sendo tal deliberação de natureza administrativa do prefeito, devendo ser pautada pela ciência”. Segundo ele, é preciso que o estudo sanitário analise e quantifique os benefícios que as restrições determinadas em decretos anteriores, emitidos pelo poder público municipal, trouxeram à prevenção de propagação da pandemia da Covid-19, com a demonstração do cenário atual, números de casos ativos, números de leitos ocupados de unidade de terapia intensiva (UTI) e hospitalares.
O estudo sanitário também deverá apontar quais fatores levaram ao aumento ou diminuição dos casos de Covid-19 em Caldas Novas e, diante de tais fatores, quais medidas devem ser adotadas para diminuição de casos.
O prefeito foi advertido via ofício encaminhado nesta data que, caso não seja atendida a recomendação, será proposta ação civil pública.